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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 39

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

99

Art. 2º. Os regulamentos de entidades de administração do desporto voltados para crianças e adolescentes devem estar em consonância com os direitos especiais previstos no ordenamento jurídico nacional e estadual de que são titulares crianças e adolescentes;

Art. 3º. As entidades de prática esportiva deverão se inscrever juntos aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como fazer o registro dos seus programas de aprendizagem;

Art. 4º. Os programas desenvolvidos pelas entidades de prática esportiva deverão articular ações com os demais programas e serviços que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Art. 5º. As entidades que promovem o alojamento/residência de atletas infantojuvenis, durante o período de formação, deverão elaborar programa específico de acolhimento institucional, observadas as normas e princípios para esta modalidade de atendimento definidas na Lei Federal nº8069/1990, Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº01/2009, de 18 de junho de 2009 e demais normas aplicáveis;

Paragrafo Único – As entidades manterão, em arquivo próprio, toda documentação relativa às crianças e adolescentes atendidas, incluindo certificados de matrícula e boletins escolares, histórico de visitas domiciliares e de familiares, registro de programa de aprendizagem mencionado no artigo 3°, desta Resolução, plano individual de acolhimento e outros que se fizeram necessários; Art. 6º. As entidades de prática esportiva de caráter profissional, ou seja, aquelas organizadas sob regime de contrato de trabalho, não poderão alojar/ criar residência para adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos;

Art. 7º. Em função da prática de agenciamento de crianças e adolescentes atletas para fins mercantilistas, não será admitida a emissão de procuração para terceiros na qual os pais ou representantes legais outorguem poderes específicos para o exercício de atos inerentes ao poder familiar; do mesmo modo, não serão permitidas autorizações e permanência em locais distantes da família natural sem previa regularização do responsável legal pelo atleta, ou de viagens para o exterior e outras medidas que indiquem possibilidade de tráfico interno ou externo de crianças e adolescentes; Art. 8º. Deverá ser incentivada a prática esportiva de crianças e adolescentes com deficiência, promovendo a formação, inclusão e participação destes atletas.

Paragrafo Único – Os locais de formação e treinamento deverão dispor de acesso e ambiente adequado às crianças e adolescentes com deficiência; Art. 9º.Toda entidade que desenvolva a formação esportiva deverá ter afixado em destaque, em seus locais de treinamento ou lugar que transitem os atletas, os números de telefone do Conselho Tutelar local, além da divulgação do Disque 100 e sua finalidade;

Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 15 de julho de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DO CONTRATO Nº17/2025 PROCESSO NUP 47011.002756/2025-94 - IG 1390615 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/000189. CONTRATADA: K.G. CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ nº10.922.543/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição , por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades do Centro Socioeducativo São Miguel localizado em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quan ta vos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº2024/34024, oriunda do Pregão Eletrônico nº20240001-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$495.613,99 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10909.03.449039.01.5009 100000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Maria Canildes Vieira Sales - K.G. Construções Ltda.; Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestora do Contrato; Francisco Gregory dos Santos Agostinho - Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº189/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO , ocupante do cargo de Coordenador da CGERH DNS-2, matrícula nº300038-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Banabuiú, no dia 17/07/2025, a fim de acompanhar o Secretário titular desta Pasta na visita do Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, à Barragem do Açude Banabuiú e à Estação de Tratamento de Água (ETA) do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº190/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RICARDO MARQUES GONDIM , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº300003-8-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, no período de 12 a 15/08/2025, a fim de fiscalizar as obras do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB-SC), do Projeto Malha D’água, nos municípios de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº191/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RICARDO MARQUES GONDIM , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº300003-8-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, no período de 26 a 29/08/2025, a fim de fiscalizar as obras do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB-SC), do Projeto Malha D’água, nos municípios de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria nº143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.