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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 50

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 515ª Reunião Ordinária Presencial do conselho estadual de saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada no dia 26/03/2025; RESOLVE,

Art. 1º APROVAR a ATA N° 35ª da Reunião Ordinária Virtual do Pleno do CESAU/CE, realizada em 15/01/2025;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 26 de março de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE

Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL


RESOLUÇÃO Nº31/2025 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: LUIZ MARQUES CAMPELO E THAYNARA DANTAS RODRIGUES NAZARO GUIMARÃES PARA O PERÍODO DE 16/07/2025 À 05/01/2026 – MANDATO COMPLEMENTAR.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 517ª Reunião Ordinária Presencial, realizada no dia 16 de julho de 2025; RESOLVE,

Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde, Sr. Luiz Marques Campelo, Suplente no Segmento de Gestor, representante do Ministério da Saúde – Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará;

Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Thaynara Dantas Rodrigues Nazaro Guimarães, Suplente no Segmento de Usuária, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Secção Ceará;

Art. 3º Indicar pela OAB Secção Ceará, o Conselheiros Estadual de Saúde. Sr. Leonardo José Aprígio Costa Sena como Conselheiro Titular;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2025

PROCESSO Nº24001.054513/2025-55

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 8.550,66 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), junto a MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73, serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, referente ao período de 01/06/2025 a 30/06/2025. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2025.

Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33/2025

NUP: 24001.052677/2025-48

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.660,67 (Dois mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73 referente a prestação de serviços de Incineração dos Resíduos , no período de 30/05 à 31/05/2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu

ORDENADOR DE DESPESAS