DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.063069/2025-69
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.063069/2025-69 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR -COAPH – inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, n° 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-222 doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 1.294.804,67 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, referente aos serviços dos profissionais na categoria de Técnico de Enfermagem nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
Nº DO PROCESSO: 24001.052572/2025-99 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2020
I - ESPÉCIE: DOC - Nº 153/2025 10º Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2020, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº033/2020 , que tem como objeto o repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS, no município de Caucaia/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 27 de julho de 2025 e findando em 27 de julho de 2026 . ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.; V - DATA E ASSINANTES: 25.07.2025 Ícaro Tavares Borges e Moacir de Sousa Soares .
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.052137/2025-64 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/2020
I - ESPÉCIE: DOC. Nº 159/2025 - 11º Termo Aditivo ao Convênio nº 040/2020, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARRO/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº040/2020 , que tem como objeto repasse de recursos financeiros, para a construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS) de apoio ao PSF, na localidade denominada Sítio Bálsamos, localizada no Município de Barro/CE. O presente instrumento será prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no 25 de julho de 2025 e findando em 21 de janeiro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O Mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 24/07/2025 - Ícaro Tavares Borges e Hericles George Feitosa Albuquerque. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.012178/2025-18 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº21/2025
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ – CPSMB (POLICLÍNICA DR. CLÓVIS AMORA VASCONCELOS - BATURITÉ);. OBJETO: Formalizar parceria visando a prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos , denominados Ofertas de Cuidados Integrados, previstos na Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão do Acesso e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024, estabelecendo o seu papel e integração na rede de saúde regional, garantindo o acesso e atenção integral à saúde à população dos Municípios de abrangência, de acordo com o Plano de Ação Regional e Planejamento Regional Integrado, conforme o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição - MAPP nº 2449012026 PMAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 178/2018; no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações; na Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; na Lei nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005; no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; na Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 792.208,00 VALOR: (setecentos e noventa e dois mil e duzentos e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.302.171.20340.07.337041.1.600920000 0.1. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Joerly Rodrigues Victor
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira CORDENADORIA JURIDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.012288/2025-80 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº30/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 8.045.120,00; CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM (POLICLÍNICA SENADOR ALMIR PINTO). OBJETO: visando a prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos , denominados Ofertas de Cuidados Integrados, previstos na Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão do Acesso e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024, estabelecendo o seu papel e integração na rede de saúde regional, garantindo o acesso e atenção integral à saúde à população dos Municípios de abrangência, de acordo com o Plano de Ação Regional e Planejamento Regional Integrado, conforme o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição - MAPP nº 2449012026 PMAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 178/2018; no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações; na Portaria GM/ MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024; na Lei nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005; no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 8.045.120,00 VALOR: (oito milhões, quarenta e cinco mil e cento e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.301.171.20340.03.337241.1.6009200000.1 DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Roberto Soares Pessoa;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
CORDENADORIA JURIDICA
RESOLUÇÃO Nº16/2025 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA N° 35ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO CESAU/CE REALIZADA NOS DIAS 05/02/2025.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição