DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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prestação dos serviços de solução integrada para a captação, transmissão, processamento, armazenamento, backup e visualização de imagens por 147 (cento e quarenta e sete) câmeras para videomonitoramento, além da implementação de um sistema de controle de acesso automatizado com catracas e terminais de reconhecimento facial, para atender às demandas de segurança e controle de fluxo de pessoas no HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, em consonância com a manifestação técnica e os motivos expostos no bojo do processo administrativo nº NUP 24001.061425/2025-18, por razões de interesse público, demonstrada a conveniência e a oportunidade da ocasião. Pelo que firma a presente revogação do referido instrumento, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 28 de julho de 2025. DATA: 28/07/2025. SIGNATÁRIOS: Edisio Jataí Cavalcante Filho - Ordenador de Despesas do HIAS/SESA.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * CORRIGENDA DO TERMO DE AJUSTE Nº002/2025 PUBLICADO NO D.O.E DIA 23 DE MAIO DE 2025 NUP 24001.045051/2025-85 TRANSFERIDORA: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: aquisição de ambulância para o município de Caririaçu. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº178/2018; no Decreto Estadual nº32.811/2018, e suas alterações, e nas demais legislação aplicável. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS: Onde se lê : “(…) Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta-Corrente nº710117, Agência nº3587- 4, Operação 006, da Caixa Econômica Federal (...)”. Leia-se** : “(…) “Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta-Corrente nº71071-7, Agência nº3587-4, Operação 006, da Caixa Econômica Federal (...)”. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA CC 0029/2025-ESP/CE - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CRISTIANE BUHAMRA ABREU , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, lotado(a) no(a) Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde, integrante da estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em SUBSTITUIÇÃO ao titular FRANCISCO SALES AVILA CAVALCANTE, em virtude de Férias, no período de 01 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 22 de julho de 2025.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
EDITAL Nº08/2025
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.003119/2025-19, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo seletivo simplificado, visando o preenchimento de 03 (três) vagas e a formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Pesquisador Pleno, para atender as demandas dos projetos executados pela Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (DICIT) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação e Requisitos, Valor, Duração e Vagas; Anexo II – Calendário de atividades; Anexo III – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (Etapa Única); Anexo IV – Formulário de autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (pretos e pardos); 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, de acordo com o perfil informado no ato da inscrição, bem como, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições:
a) A pedido do(a) bolsista;
b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes no planos de trabalho das ações e dos projetos;
-
c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório;
-
d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório;
e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado;
- f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período;