DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO E REQUISITOS, VALOR, DURAÇÃO E VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO: BOLSA DE PESQUISADOR
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – DOUTOR ELABORAÇÃO DE PROJETOS |
- Graduação nas áreas (classificação MEC): Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas e Doutorado concluído nas áreas (classificação CAPES): Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais. |
R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
12 meses | 2 (duas) vagas + Formação de banco |
| II – DOUTOR | - Graduação na área de Ciências da Saúde (classificação MEC) e Doutorado na área Ciências da Saúde (classificação CAPES). | R$ 8.000,00 | 12 | 1 (uma) vaga + |
| CADERNOS ESP | - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais. | (oito mil reais) | meses | Formação de banco |
Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital. OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo; a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
| ATIVIDADES | DATAS |
|---|---|
| INSCRIÇÕES | De 31 de julho até as 12:00h do dia 05 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
De 31 de julho até o dia 07 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES |
Até as 17:00h do dia 05 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O |
Até as 12:00h do dia 06 de agosto de 2025. |
| INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES | Até as 17:00h do dia 06 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS |
Dia 07 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO |
Dia 08 de agosto de 2025. |
| DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO |
Dia 12 de agosto de 2025. |
| PARA AÇÕES AFIRMATIVAS | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO |
Dia 14 de agosto de 2025. |
| CURRICULAR - ETAPA ÚNICA | Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA |
Dia 15 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
| RESULTADO FINAL DO CERTAME | Dia 18 de agosto de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA) PERFIL I - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| 1 | Cursos extracurriculares nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos. |
0,25 | 1,00 |
| 2 | Publicação de livro, capítulo de livro e/ou, com ISBN, publicados nos últimos 5 (cinco) anos. | 0,50 | 0,50 |
| 3 | Artigo publicado em periódico Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2 da CAPES, nos últimos 5 (cinco) anos. | 0,50 | 3,50 |
| 4 | Participação em programas/projetos de instituições de ensino, saúde, pesquisa e/ou extensão, para 06 (seis) meses de experiência comprovada. *Anexar documentação da instituição de vínculo do projeto de pesquisa. |
0,50 | 2,00 |
| Experiência como coordenador de projetos de pesquisa, nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais | |||
| 5 | Aplicadas, comprovada com declaração emitida por Instituição legalmente constituída e responsável pela execução ou pelo financiamento, para cada período de 12 (doze) meses de experiência nos últimos 5 (cinco) anos. *Anexar documentação da instituição de vínculo do projeto de pesquisa. |
0,50 | 2,00 |
| 6 | Experiência profissional nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas para cada 12 (doze) meses de atividade. |
0,50 | 1,00 |
| TOTAL | 10,00 | ||
| PERFIL II - CADERNOS ESP | |||
| ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Cursos extracurriculares nas áreas Saúde Coletiva, Pesquisa Clínica ou Epidemiológica, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos. |
0,25 | 1,00 |
| 2 | Artigo publicado em periódico Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2 da CAPES, nos últimos 5 (cinco) anos. | 0,50 | 2,50 |
| 3 | Participação em programas/projetos de instituições de ensino, saúde, pesquisa e/ou extensão, para 06 (seis) meses de experiência comprovada. | 0,50 | 2,00 |
| 4 | Experiência profissional nas áreas Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas para cada 12 (doze) meses de atividade. |
1,00 | 1,00 |
| 5 | Experiência em equipe editorial de revistas científicas e/ou periódicos científicos (pontos por revista). | 0,50 | 2,00 |
| 6 | Experiência comoparecerista Ad Hoc de revistas científicas e/ouperiódicos científicos(pontospor revista). | 0,50 | 1,50 |
| TOTAL | 10,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os Curso de formação complementar deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação complementar. Tampouco serão aceitos, para comprovação de Curso de formação complementar, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados portfólios iguais (mesmo título, mídia, contexto, objeto, etc.), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicados em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos de graduação e/ou pós-graduação serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização e Mestrado respectivamente.
7) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: