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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 19

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

131

8.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

8.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;

8.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);

8.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);

8.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;

8.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

9) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

9.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

10) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador. 11) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.

12) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio obrigatório ou não obrigatório e monitoria.

12.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.

13) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

14) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

14.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado. 15) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.

16) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - RESERVA DE VAGAS PARA PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)

Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:



______Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.

____, de __ de 2025

(local) (dia) (mês)

________(Nome completo do participante / Assinatura)

*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2023

(IG Nº1392641)

I - ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 03/2023; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FIDUCIAL SAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ 05.533.143/0001-82, V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 915 Térreo, Edifício Ébano, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP.: 60.160-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Arts. 57, II e 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações e Cláusulas terceira e sétima do Contrato 03/2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº03/2023 por 12 (doze) meses, a partir do dia 03/08/2025, o qual visa a LOCAÇÃO DE IMÓVEL Residencial Mobiliado, localizado na Rua Joserisse Hortêncio dos Santos, 629, Casa 4, Lagoa Redonda, Fortaleza-Ceará, para médicos(as) Residentes dos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, que ofertam cenários de práticas em equipamentos de saúde, cujo ato autorizativo concedido para o funcionamento dos Programas de Residência Médica é concedido à ESP/CE pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, bem como alterar o valor inicialmente pactuado, sendo corrigido no percentual de (5,236360 %) pelo IGP-M (FGV) junho/24 a junho/25.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual passará de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) para R$ 73.244,51 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará ; XII - DATA: 28/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI, - CONTRATANTE e FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇÃO CAVACANTE FILHO- PROCURADORA/ADMINISTRADORA e MARIA DIOMAR DA SILVA MELO- CONTRATADA/LOCADORA. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025

(IG : 1392582)

I – ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 01/2025; II – CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III – ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA PRIME FRESH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ N.º 07.678.723/0001-93; V – ENDEREÇO: Rua 5, Loteamento Santiago de Compostela nº 02 - Passaré, Fortaleza - CE, 60.743-715; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos dos Arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133 de 2021 e Cláusula Oitava do Contrato em epígrafe; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº01/2025 , o qual visa o serviço de manutenção preventiva e corretiva e serviço de remoção e instalação (por demanda) nas centrais e aparelhos de ares-condicionados, bem como serviço de manutenção preventiva e corretiva nos frigobares, refrigeradores, geladeiras, freezeres e geláguas, instalados na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e equipamentos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 02 (dois) meses, a contar do dia 20/08/2025;