DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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5.4.4 Recomenda-se que os vidros instalados em banheiros, divisórias, portas ou demais elementos envidraçados localizados em ambientes comerciais de acesso público sejam do tipo temperado ou laminado de segurança, com o objetivo de evitar a formação de fragmentos perfurocortantes em caso de quebra, atendendo aos critérios da NBR 7199 e NBR 14697.
5.4.4.1 A utilização de vidro comum (float) sem tratamento térmico ou laminação não é recomendada em áreas de circulação pública ou suscetíveis a impacto
5.4.5 Nos estacionamentos de veículos localizados acima do nível térreo, recomenda-se a instalação de redes de proteção junto a vãos livres, aberturas, áreas de circulação e rampas elevadas com risco de queda, especialmente nas extremidades externas ou em regiões onde haja grande fluxo de pessoas e veículos. As redes devem atender às especificações da ABNT NBR 16046-1:2022 (Redes de proteção para edificações – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio) e da ABNT NBR 16046-2:2022 (Parte 2: Instalação e manutenção).
5.4.5.1 A resistência mínima à tração do conjunto (rede + sistema de fixação) deve ser de 500 N por ponto de ancoragem, conforme ensaio de desempenho previsto em norma.
5.4.5.2 As malhas da rede devem possuir espaçamento máximo de 50 mm entre nós, de modo a impedir a passagem de partes do corpo humano e objetos perigosos.
5.4.5.3 As redes devem ser instaladas de forma tensionada, sem folgas excessivas, e fixadas em pontos estruturalmente estáveis, como vigas, pilares ou guarda-corpos metálicos dimensionados para esse fim.
5.4.5.4 Em rampas com desnível acentuado e tráfego intenso de veículos, recomenda-se a instalação de redes verticais nas laterais ou no trecho inferior das aberturas, como medida adicional de proteção.
5.4.5.5 As redes de proteção devem ser inspecionadas, testadas e, se necessário, substituídas periodicamente, conforme plano de manutenção preventiva da edificação, em conformidade com a ABNT NBR 5674:2012 (Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção). 5.5 Hospitais 5.5.1 Em hospitais, escadas ou rampas com vãos centrais abertos e com desníveis superiores a 3,0 (três) metros devem ser avaliadas quanto ao risco de queda acidental ou intencional, sendo recomendada a instalação de estruturas de proteção física contínuas para evitar precipitações.
5.5.1.2 As estruturas de proteção podem ser compostas por barreiras verticais fixas, como grades metálicas, policarbonato estrutural, vidro laminado ou outros materiais de alta resistência mecânica, conforme os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14718 ou por redes de proteção vertical ou horizontal, quando técnica e esteticamente viável, fabricadas conforme os requisitos da ABNT NBR 16046-1:2022 (Redes de proteção para edificações – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio) e ABNT NBR 16046-2:2022 (Parte 2: Instalação e manutenção), garantindo que a resistência mínima à tração do conjunto (rede + fixação) atenda a 500 N por ponto de ancoragem, conforme norma.
5.5.1.2.1 As redes devem ser instaladas de forma tensionada, sem permitir vãos de passagem livre superiores a 50 mm, e com manutenção periódica registrada, em conformidade com plano de inspeção técnica predial.
5.5.2 Recomenda-se que os vidros utilizados em ambientes hospitalares de acesso controlado ou público, como banheiros, divisórias, janelas internas e portas envidraçadas, sejam do tipo temperado ou laminado de segurança, conforme as exigências da ABNT NBR 7199
5.5.3 Recomenda-se que janelas, terraços, coberturas e demais áreas hospitalares situadas em locais elevados, com potencial de precipitação, possuam dispositivos de proteção passiva, como redes de contenção vertical, tramas metálicas, ou painéis de vidro laminado alto com altura superior a 1,80 metros, conforme ABNT NBR 14718
5.6 Rooftops (Coberturas Utilizáveis)
5.6.1 Para efeitos desta norma, considera-se rooftop a área acessível localizada na cobertura de edificações, com superfície plana, projetada ou adaptada para uso coletivo ou restrito, destinada a atividades como convivência, lazer, eventos, restaurantes ou similares.
5.6.1.1 Estas áreas podem ou não possuir cobertura parcial, e devem estar integradas à edificação principal com acesso controlado. Estão sujeitas às exigências de segurança e proteção contra quedas conforme aplicável a mezaninos, terraços ou coberturas técnicas, conforme definido pela ABNT NBR 14718:2019, NBR 9077:2001 e demais normas complementares de segurança. 5.6.2 Recomenda-se a instalação de guarda-corpos em áreas de rooftop com altura mínima de 1,80 metros, medidos a partir do piso acabado, visando mitigar o risco de quedas acidentais e tentativas de suicídio.
5.6.3 Os guarda-corpos poderão ser constituídos por paineis contínuos de vidro laminado de segurança, conforme os critérios da ABNT NBR 7199:2016. O vidro deve ser do tipo laminado (mínimo duas lâminas unidas por PVB ou equivalente), proibido o uso isolado de vidro temperado.
5.6.3.1 O sistema deve atender aos requisitos mínimos de segurança estrutural em relação aos esforços horizontais, verticais e impactos dinâmicos conforme da NBR 14718.
5.6.3.2 É vedada a utilização de corrimãos intermediários, travessas horizontais ou elementos que facilitem a escalada, devendo, no caso de painéis de vidro, serem contínuos, sem descontinuidades até a altura mínima definida no item 5.6.2.
5.6.3.4 A instalação de guarda-corpos de vidro deve considerar a ventilação natural da cobertura, sendo admitido o uso de venezianas superiores fixas ou basculantes com ângulo de abertura controlado, painéis superiores pivotantes com curso limitado ou ventilação forçada.
5.6.3.4.1 Os elementos de ventilação ou aberturas não devem comprometer a integridade da proteção contra quedas, nem permitir o uso como apoio para escalada. 5.6.4 É obrigatória a realização de estudo técnico de verificação da capacidade estrutural da laje ou platibanda de apoio antes da instalação do sistema de guarda-corpo. O estudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com documento de responsabilidade técnica correspondente, atendendo aos critérios das normas de segurança, inclusive NBR 6120, NBR 6118 e NBR 5674.
5.6.4.1 O cálculo estrutural deve considerar cargas permanentes, cargas acidentais conforme NBR 14718, peso de acessórios de fixação e elementos metálicos e ações ambientais, incluindo esforços de vento e dilatação térmica, considerando a exposição do rooftop
5.6.4.2 A instalação dos guarda-corpos somente poderá ser autorizada mediante parecer técnico favorável de profissional habilitado quanto à capacidade da estrutura existente ou após a realização de reforços estruturais, se identificados como necessários.
5.6.5 Recomenda-se ser mantida uma faixa livre de obstáculos com largura mínima de 1,20 metros junto ao guarda-corpo, impedindo a instalação de elementos que possam servir de apoio para escalada (mobiliário, floreiras, equipamentos técnicos etc.).
5.6.6 Recomenda-se que mesas, cadeiras, floreiras, bancos e demais mobiliários instalados em áreas de rooftop sejam preferencialmente fixados ao piso ou ancorados estruturalmente, de forma a evitar sua movimentação, elevação ou utilização como apoio para escalada sobre guarda-corpos ou outras estruturas de proteção perimetral.
5.6.6.1 A fixação dos elementos deve ser executada com materiais resistentes às intempéries e estar prevista em projeto, considerando a compatibilidade com o revestimento da laje e a não obstrução de sistemas de drenagem ou circulação.
ANEXO A
Viaduto - Ponte (modelo de proteção mecânica)