DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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Figura 01 - Exemplo de barreira física anti escalada.
5.2.4.1 A barreira deve ser construída com material resistente a intempéries, de alta durabilidade e difícil aderência, podendo ser composta por painéis metálicos perfurados, chapas lisas de aço galvanizado ou elementos curvos que impeçam o apoio dos pés e mãos e deve possuir, no mínimo, 2,0 (dois) metros de largura para cada lado, medidos a partir da parte mais externa da torre até a lateral da barreira. 5.2.4.2 A estrutura deve ser firmemente fixada à torre, de modo a não comprometer sua estabilidade nem interferir na funcionalidade dos componentes técnicos (ex: cabeamento, isoladores, antenas, etc.).
5.2.4.3 Deve haver um mecanismo de acesso técnico à torre por meio de portinhola com sistema de tranca, destinado exclusivamente a profissionais autorizados para manutenção, com chave ou sistema de liberação sob responsabilidade da empresa operadora.
5.3 Coberturas, Terraços e Aberturas
5.3.1 É recomendada a colocação de redes de proteção em janelas, sacadas, escadas e mezaninos para que possam evitar quedas acidentais e suicídios em locais de precipitação de acordo com a NBR 16046.
5.3.2 Coberturas de prédios e demais edificações recomenda-se possuir no mínimo 01 ponto de ancoragem em cada projeção horizontal da fachada para fixação de cordas de resgate em altura para utilização do Corpo de Bombeiros. Cada ponto de ancoragem deve:
a) permitir a fixação de modo a não provocar a abrasão ou esforços de corte nas cordas;
b) ser constituído de material que resista a esforços de tração, sendo de barra maciça ou tubo de aço com seção equivalente que resista a 30 kN (aprox. 3.000 kgf);
c) ser constituído de material que resista às intempéries;
d) possuir distância mínima entre o ponto de ancoragem e a projeção horizontal da fachada atendida deve ser de 1m.
e) ser localizados de forma centralizada em relação às fachadas que visem a atender.
5.3.2.1 Os pontos de ancoragem devem ser inspecionados periodicamente conforme instruções do fabricante, no mínimo 1 vez a cada 12 meses.
5.3.3 Recomenda-se que coberturas e terraços sejam dotados de guarda-corpos com altura mínima de 1,80 m, visando dificultar quedas acidentais ou intencionais.
5.3.4 O uso de vidro como elemento de proteção contra quedas acidentais ou intencionais, em locais com risco de precipitação, deve atender integralmente aos requisitos da ABNT NBR 14718:2019, bem como às diretrizes técnicas da ABNT NBR 7199:2016 e ABNT NBR 14697:2001, no que se refere à especificação, fixação e resistência dos vidros laminados de segurança.
5.3.5 As saídas de emergência de prédios e edificações jamais deverão estar bloqueadas e devem atender a todos os parâmetros da norma técnica de saídas de emergência do CBMCE. Para fins de detecção de presença humana em coberturas prediais, recomenda-se a utilização de videomonitoramento associada a sonorização ou outro tipo de aviso semelhante, como sensor de corpo associado a alarme ou módulo de alarme na porta de acesso, a fim de alertar profissionais de portaria ou vigilância que trabalham em condomínios para possível acionamentos de forças de segurança em casos de tentativas de suicídio.
5.4 Espaços comerciais
5.4.1 Em espaços comerciais localizados em áreas elevadas ou com vãos livres superiores a 3,0 (três) metros, como shoppings, mezaninos, passarelas internas, academias, átrios ou áreas de circulação em desnível, recomenda-se o uso de guarda-corpos com altura mínima de 1,80 metros, especialmente em locais com risco potencial de queda acidental ou intencional.
5.4.2 É permitido o uso de guarda-corpos transparentes, desde que compostos por materiais que ofereçam resistência mecânica adequada e que atendam cumulativamente os requisitos normativos de resistência a esforços horizontais e resistência a impactos conforme NBR 14718.
5.4.2.1 Nesses casos, é obrigatório o uso de vidro laminado de segurança, com conformidade à ABNT NBR 7199 e à ABNT NBR 14697, sendo vedado o uso de vidro temperado isolado.
5.4.3 Em espaços comerciais com três ou mais escadas rolantes dispostas lado a lado (adjacentes), recomenda-se que a escada rolante central seja configurada para sentido descendente, conforme Figura 01.
5.4.3.1 Nos casos em que houver duas escadas rolantes paralelas, sendo uma delas posicionada junto a uma parede ou barreira física lateral, recomenda-se que a escada rolante configurada para movimento descendente esteja posicionada ao lado da parede ou barreira mecânica, de forma a restringir o acesso lateral direto à borda do desnível, conforme Figura 02.
5.4.3.2 A orientação de fluxo das escadas (subida/descida) deve ser claramente sinalizada com pictogramas visuais padronizados, de fácil visualização, conforme normas de acessibilidade e segurança aplicáveis.
Figura 02 - Configuração recomendada de escadas rolantes