DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº25/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.003919/2025-99 – CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – PRAÇAS
Finalidade: Desenvolver a atuação institucional na área do curso, elevando a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos subtenentes e/ou sargentos quando incumbidos da missão de escrivão de Polícia Judiciária Militar . Desenvolvimento do Curso: 01/08/2025 a 29/08/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE.. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA PRAÇAS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Aula Inaugural (Palestra de Abertura) | 04 |
| 2 | Direito Penal Militar Aplicado | 32 |
| 3 | Direito Processual Penal Militar Aplicado | 36 |
| 4 | Direito Administrativo Disciplinar | 20 |
| 5 | Técnicas de Investigação | 20 |
| 6 | Prática Cartorária | 20 |
| 7 | Legislação Penal Especial | 32 |
| 8 | Palestra de Encerramento | 04 |
| TOTAL | 168 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Praças das graduações de subtenente e sargento da PMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA PRAÇAS | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Aula Inaugural (Palestra de Abertura) | Presença |
| 2 | Direito Penal Militar Aplicado | Avaliação Teórica |
| 3 | Direito Processual Penal Militar Aplicado | Avaliação Teórica |
| 4 | Direito Administrativo Disciplinar | Avaliação Teórica |
| 5 | Técnicas de Investigação | Avaliação Teórica |
| 6 | Prática Cartorária | Avaliação Teórica |
| 7 | Legislação Penal Especial | Avaliação Teórica |
| 8 | Palestra de Encerramento | Presença |
As disciplinas acima as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém, no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE Nº25/2025-DEPM/DG/AESP e no RE/ AESP|CE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). Local AESP|CE.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar – CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar – CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar – DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº46/2025
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Emprego – SINE; Considerando a Portaria nº4.197, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para abertura, fechamento e mudança de endereços das unidades de atendimento da Rede SINE; Considerando, a deliberação preliminar promovida pela Coordenação do Trabalho e Renda, da Secretaria Estadual do Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, que analisou os citados critérios objetivos para que as unidades selecionadas previamente fossem submetidas a este conselho; Considerando, que os postos de atendimento que tenham sido preliminarmente aprovados, sejam submetidos ao crivo deste conselho, o rol nominativo das mesmas poderá integrar o protocolo direcionado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a fim de regularização das discrepâncias de endereço. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a mudança de endereço dos 09 postos relacionados em anexo, conforme solicitado pela Secretaria do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET
ANEXO I
Relação dos Postos de Atendimento da Rede SINE/CE com alteração de endereço aprovado. Resolução 46/2025
| UNIDADES | ENDEREÇO ANTERIOR | COORDENADAS | ENDEREÇO ATUAL | COORDENADAS |
|---|---|---|---|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO | Rua José Matias Sampaio,136 - 1º andar, sala 4, Centro - CEP: 63.260-000 |
-7.492976029694578, -38.98583319546699 |
Rua Manoel Tiburtino Filho, 290 – São Francisco - CEP: 63.260-000 |
-7.485455167729539, -38.98845498273912 |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ | Rua Manoel Antônio Nunes, 1515 - | -6.405099583188509, | Rua Carlos Lineman Peixoto, | -6.408489458691734, |
| Novo Centro - CEP: 63.430-000 | -38.857988621475506 | 100 - Centro - CEP: 63.430-000 | -38.8589199919018 | |
| SINE ITAITINGA/CE | Rua Miguel Fernandes, s/ | -3.9729925222106486, | Rua João Ferreira Viana, 325 - | -3.9715341601618097, |
| nº- Centro - CEP 61.880-000 | -38.52985397255869 | Centro - CEP: 61.880-000 | -38.52980383584657 | |
| SINE ITAPAJÉ | Rua Quintino Cunha, 54 - | -3.6863681343686916, | Rua Praça Porfírio Sampaio, 32 | -3.686063842628771, |
| Centro - CEP: 62.600-000 | -39.58427084348343 | - Centro - CEP: 62.600-000 | -39.588447800651714 | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE | Av. 8 de novembro, s/nº- | -5.89299995330991, | Praça Senador Fernandes Távora, s/ | -5.27009098951999, |
| Centro - CEP: 63.475-000 | -38.622025318857155 | nº- Centro - CEP: 63.475-000 | -38.2728431153456 | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA | Rua João Pinto, 57 – Bom | -5.459632141119137, | Travessa José Lindolfo, 06 - | -5.453824848387923, |
| Princípio - CEP: 63.630-000 | -39.71582437883638 | Centro - CEP: 63.630-000 | -39.71483242116427 | |
| SINE DE TRAIRÍ | Rua Raimundo Nonato Ribeiro, | -3.277180530056848, | Avenida Padre Thomás Feliu Amengual, | -3.2751815838112845, |
| 154 - Centro - CEP: 62.690-000 | -39.268272971116446 | 476 - Centro - CEP: 62.690-000 | -39.264914095414795 | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU | Rua Coronel Meireles, 7 - | -3.408873827061288, | Avenida João Lopes Meireles, 1832 - | -3.420853064042789, |
| Centro - CEP: 62.680-000 | -39.02995234171909 | Paracuru Beach - CEP: 62.680-000 | -39.03011631131043 | |
| SINE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | Rua Major Adelino, 338 - Centro - CEP: 62.670-000 |
-3.6047381638490976, -38.96761623338322 |
Rua Vereador Chico Albenir, 253 - Centro - CEP: 62.670-000 |
-3.6074380629751746, -38.970858490834175 |