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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 35

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº25/2025-DEPM/DG/AESP - NUP Nº10041.003919/2025-99 – CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – PRAÇAS

Finalidade: Desenvolver a atuação institucional na área do curso, elevando a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos subtenentes e/ou sargentos quando incumbidos da missão de escrivão de Polícia Judiciária Militar . Desenvolvimento do Curso: 01/08/2025 a 29/08/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE.. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA PRAÇAS H/A
1 Aula Inaugural (Palestra de Abertura) 04
2 Direito Penal Militar Aplicado 32
3 Direito Processual Penal Militar Aplicado 36
4 Direito Administrativo Disciplinar 20
5 Técnicas de Investigação 20
6 Prática Cartorária 20
7 Legislação Penal Especial 32
8 Palestra de Encerramento 04
TOTAL 168

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Praças das graduações de subtenente e sargento da PMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA PRAÇAS TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Aula Inaugural (Palestra de Abertura) Presença
2 Direito Penal Militar Aplicado Avaliação Teórica
3 Direito Processual Penal Militar Aplicado Avaliação Teórica
4 Direito Administrativo Disciplinar Avaliação Teórica
5 Técnicas de Investigação Avaliação Teórica
6 Prática Cartorária Avaliação Teórica
7 Legislação Penal Especial Avaliação Teórica
8 Palestra de Encerramento Presença

As disciplinas acima as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém, no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE Nº25/2025-DEPM/DG/AESP e no RE/ AESP|CE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). Local AESP|CE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar – CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar – CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar – DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

RESOLUÇÃO CET Nº46/2025

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Emprego – SINE; Considerando a Portaria nº4.197, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para abertura, fechamento e mudança de endereços das unidades de atendimento da Rede SINE; Considerando, a deliberação preliminar promovida pela Coordenação do Trabalho e Renda, da Secretaria Estadual do Trabalho com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, que analisou os citados critérios objetivos para que as unidades selecionadas previamente fossem submetidas a este conselho; Considerando, que os postos de atendimento que tenham sido preliminarmente aprovados, sejam submetidos ao crivo deste conselho, o rol nominativo das mesmas poderá integrar o protocolo direcionado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a fim de regularização das discrepâncias de endereço. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a mudança de endereço dos 09 postos relacionados em anexo, conforme solicitado pela Secretaria do Trabalho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 28 de julho de 2025.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CET

ANEXO I

Relação dos Postos de Atendimento da Rede SINE/CE com alteração de endereço aprovado. Resolução 46/2025

UNIDADES ENDEREÇO ANTERIOR COORDENADAS ENDEREÇO ATUAL COORDENADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO Rua José Matias Sampaio,136 - 1º andar,
sala 4, Centro - CEP: 63.260-000
-7.492976029694578,
-38.98583319546699
Rua Manoel Tiburtino Filho, 290 –
São Francisco - CEP: 63.260-000
-7.485455167729539,
-38.98845498273912
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ Rua Manoel Antônio Nunes, 1515 - -6.405099583188509, Rua Carlos Lineman Peixoto, -6.408489458691734,
Novo Centro - CEP: 63.430-000 -38.857988621475506 100 - Centro - CEP: 63.430-000 -38.8589199919018
SINE ITAITINGA/CE Rua Miguel Fernandes, s/ -3.9729925222106486, Rua João Ferreira Viana, 325 - -3.9715341601618097,
nº- Centro - CEP 61.880-000 -38.52985397255869 Centro - CEP: 61.880-000 -38.52980383584657
SINE ITAPAJÉ Rua Quintino Cunha, 54 - -3.6863681343686916, Rua Praça Porfírio Sampaio, 32 -3.686063842628771,
Centro - CEP: 62.600-000 -39.58427084348343 - Centro - CEP: 62.600-000 -39.588447800651714
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE Av. 8 de novembro, s/nº- -5.89299995330991, Praça Senador Fernandes Távora, s/ -5.27009098951999,
Centro - CEP: 63.475-000 -38.622025318857155 nº- Centro - CEP: 63.475-000 -38.2728431153456
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA Rua João Pinto, 57 – Bom -5.459632141119137, Travessa José Lindolfo, 06 - -5.453824848387923,
Princípio - CEP: 63.630-000 -39.71582437883638 Centro - CEP: 63.630-000 -39.71483242116427
SINE DE TRAIRÍ Rua Raimundo Nonato Ribeiro, -3.277180530056848, Avenida Padre Thomás Feliu Amengual, -3.2751815838112845,
154 - Centro - CEP: 62.690-000 -39.268272971116446 476 - Centro - CEP: 62.690-000 -39.264914095414795
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU Rua Coronel Meireles, 7 - -3.408873827061288, Avenida João Lopes Meireles, 1832 - -3.420853064042789,
Centro - CEP: 62.680-000 -39.02995234171909 Paracuru Beach - CEP: 62.680-000 -39.03011631131043
SINE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Rua Major Adelino, 338 -
Centro - CEP: 62.670-000
-3.6047381638490976,
-38.96761623338322
Rua Vereador Chico Albenir, 253
- Centro - CEP: 62.670-000
-3.6074380629751746,
-38.970858490834175