DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: A Manifestação de interesse é o ato pelo qual a Organização Social apresenta a disponibilidade e interesse para apresentar proposta de trabalho, em conformidade com este Edital e o Termo de Referência do objeto do certame. Para habilitação inicial, devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa; b) Decreto estadual (do Ceará) da qualificação da OS no DOE (Publicação); c) Manifestação de interesse; d) Portfólio e ou relatório anual de ações na gestão de projetos e programas na área objeto do presente Edital1 2 - em PDF. A habilitação inicial não substitui a habilitação e conformidade jurídica para a celebração do contrato em etapa final, proferindo o resultado deste chamamento, de acordo com o Manual de Celebração dos Contratos de Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará.3 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados. Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, essa firmará compromisso de apresentar sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas pela Secretaria da Cultura. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Organizações Sociais, o desempate será pela maior nota, seguindo a sequência dos subitens 1, 2 e 3 do quadro de critério de pontuação. Caso as instituições continuem com as pontuações empatadas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participantes envolvidas no empate. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO: A adjudicação da seleção e homologação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após a devida publicação/divulgação do resultado final, conforme os ditames da lei, ocasião em que a pasta lavrará o Termo de Adjudicação e Homologação. A titular da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à Organização Social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO: A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente do presente Chamamento Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944) e Leandro Maciel Silva (30009657). DO FORO: O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Ceará. Fortaleza, CE 29 de julho de 2025.
Caio Anderson Feitosa Carlos COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2025 NUP: 27001.001401/2025-90 - PRÉ-RESERVA: 1392755
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E THAYSE LUCAS GUEDES DE SOUZA , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADO(A): THAYSE LUCAS GUEDES DE SOUZA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .089.204-*, residente e domiciliado(a) em, São Carlos/SP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 160/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº160/2025** , para proceder com o acréscimo de 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), correspondente à análise de 11 (onze) projetos, ao valor global do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará a ser de R$ 6.775,00 (seis mil, setecentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega PPA: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 339047 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 634 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DESPESAS ADMINISTRATIVAS PF: 2704010032025I - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PARECERISTAS Dotações: 313046 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.71992000 00.1 - INSS Patronal/Tributos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Thayse Lucas Guedes de Souza CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº176/2025 NUP: 27001.001477/2025-15 - PRÉ-RESERVA: 1392750
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E JACKSON SANTOS TRINDADE , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADO(A): JACKSON SANTOS TRINDADE, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .778.455-05* residente e domiciliado(a) em, Itabaiana/SE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 176/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº176/2025** , para proceder com o acréscimo de 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), correspondente à análise de 11 (onze) projetos, ao valor global do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará a ser de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega PPA: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 339047 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 634 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DESPESAS ADMINISTRATIVAS PF: 2704010032025I - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PARECERISTAS Dotações: 313046 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - Pessoa Física 312473 – 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.71992000