DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025
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21.1 Prezando pelo controle social e a transparência na presente Chamada Pública, o Resultado Final, proferido pelo Comitê Multidisciplinar, será homologado pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB.
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21.2 A decisão do Conselho Gestor do FESB será divulgada no site da Secretaria das Cidades.
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21.3 As Vencedoras serão notificadas do resultado via e-mail informado no ato da inscrição com as instruções para a celebração de instrumentos de repasse.
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21.4 A Secretaria das Cidades não se responsabilizará por problemas de comunicação decorrentes do preenchimento incorreto dos dados de contato, falhas de conexão de Internet, capacidade de caixa de entrada de e-mail, ou afins.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS:
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22.1 Após o cumprimento do objeto deste Edital, no prazo estabelecido de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo máximo da conclusão das obras, o proponente deverá submeter, através de abertura de processo devidamente instruído à secretaria das Cidades com documentos comprobatórios da aplicabilidade do Plano de Implementação, sendo eles:
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22.1.1 Relatório de Execução acerca do Projeto Executado, contendo, minimamente: levantamento fotográfico do processo de execução, descrição dos serviços realizados, cronograma de execução dos serviços, mapa com indicação dos locais beneficiados, análise crítica do programa, no que tange à mudança de cenário com relação aos índices de perdas e de hidrometração antes e após o programa e relatório de avaliação de resultados.
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22.1.2 Lista de cadastro dos usuários beneficiados, contendo, minimamente: nome completo, CPF e Número de inscrição no Sistema Comercial ou de Controle Interno.
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22.2 O não cumprimento injustificado, pelo proponente, nos prazos estabelecidos, dos Procedimentos de Prestação de Contas, ou do Plano de Implementação, incorrerá em sanção de devolução do valor NÃO EXETUTADO em virtude da não execução do objeto, atualizado pelo Índice IPCA, em prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de envio de notificação encaminhada pela Secretaria das Cidades.
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22.2.1 Serão considerados como marcos inicial e final, respectivamente, para o cálculo de atualização monetária a qual se refere o item anterior, a data da assinatura do Termo de recebimento e a data do efetivo ressarcimento por parte da vencedora.
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24 VIGÊNCIA:
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24.1 A vigência deste Procedimento de Manifestação de Interesse será coincidente com a vigência do Plano Plurianual de Aplicação (PPA 2024-2027).
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25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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25.1 O presente Edital será divulgado no site da Secretaria das Cidades.
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25.2 Todas as Manifestações de Interesse deverão ser protocoladas eletronicamente via protocolo digital da Secretaria das Cidades, protocolo@ cidades.ce.gob.br, conforme descrito no item 4.2.
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25.3 Quaisquer dúvidas acerca do presente edital poderão ser sanadas através do email [email protected] ou através dos telefones (85) 31082597 ou (85) 3108-2598, das 8 hrs as 12 hrs e das 13 hrs as 17 hrs.
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25.4 As Manifestações de Interesse cujas informações não forem confirmadas no momento da Avaliação Competitiva serão eliminadas.
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25.5 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada junto ao setor competente da Secretaria das Cidades, localizado na Avenida Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n – Andar Térreo - Cambeba, Fortaleza - CE, 60822-325. A resposta às impugnações caberá ao Comitê Multidisciplinar.
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25.5.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, ao e-mail [email protected].
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25.5.2 As impugnações suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo da Manifestação de Interesse e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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25.6 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se
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prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
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25.7 A Secretaria das Cidades resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
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25.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique em direito a indenização ou em reclamação de qualquer natureza.
26 DOS ANEXOS:
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – Lista de Municípios.
ANEXO II - Formulário Cadastral.
ANEXO III – Termo de Compromisso.
ANEXO IV – Regras e pontuação para classificação dos proponentes. Fortaleza – CE, 29 de julho de 2025.
José Jácome Carneiro de Albuquerque
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR FESB
ANEXO I - LISTA DE MUNICÍPIOS
| MUNICÍPIO | ESTADO | IN055 - ÍNDICE DE ATENDIMENTO TOTAL DE ÁGUA | IDHM | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Abaiara | CE | 30,99 | 0,628 |
| 2 | Acarape | CE | 34,05 | 0,606 |
| 3 | Acaraú | CE | 31,78 | 0,601 |
| 4 | Acopiara | CE | 32,07 | 0,595 |
| 5 | Aiuaba | CE | 59,03 | 0,569 |
| 6 | Alcântaras | CE | 22,56 | 0,600 |
| 7 | Altaneira | CE | 52,11 | 0,602 |
| 8 | Alto Santo | CE | 31,88 | 0,601 |
| 9 | Amontada | CE | N/D | 0,606 |
| 10 | Antonina do Norte | CE | 58,4 | 0,599 |
| 11 | Apuiarés | CE | 29,68 | 0,618 |
| 12 | Aquiraz | CE | 27,61 | 0,641 |
| 13 | Aracati | CE | 44,96 | 0,655 |
| 14 | Aracoiaba | CE | 34,45 | 0,615 |
| 15 | Ararendá | CE | 78,97 | 0,590 |
| 16 | Araripe | CE | 30,95 | 0,564 |
| 17 | Aratuba | CE | 22,01 | 0,622 |
| 18 | Arneiroz | CE | 31,75 | 0,618 |
| 19 | Assaré | CE | 37,28 | 0,600 |
| 20 | Aurora | CE | 37,07 | 0,605 |
| 21 | Baixio | CE | 47,85 | 0,627 |
| 22 | Banabuiú | CE | 81,91 | 0,606 |
| 23 | Barbalha | CE | 52,59 | 0,683 |
| 24 | Barreira | CE | 23,39 | 0,616 |
| 25 | Barro | CE | 44,94 | 0,599 |
| 26 | Barroquinha | CE | 47,65 | 0,571 |
| 27 | Baturité | CE | 55,35 | 0,619 |