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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 9

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025 9

11.5. O Comitê Multidisciplinar poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

12.1 Este Edital pretende selecionar proponentes para recebimento de recursos do FESB para a implantação, ampliação ou melhorias de sistemas de abastecimento de água nos municípios do Estado do Ceará, conforme condições contidas no item 6 deste Edital, e classificá-las conforme processo estabelecido seguir:

FASE ETAPA CARÁTER PRAZOS/DATAS
1 Lançamento e divulgação do edital de Manifestação de Interesse. Divulgação e Consulta dos procedimentos 29/07/2025 a 28/08/2025
2 Inscrição gratuita da manifestação de interesse através do
protocolo via Suite - Secretaria das Cidades.
Inscrição e Inserção de documentos no Sistema. 29/07/2025 a 28/08/2025
3 Avaliação Técnica das propostas pelo Comitê Multidisciplinar. Avaliação Documental 29/08/2025 a 04/09/2025
4 Análise e Divulgação preliminar das Manifestações elegíveis Divulgação do Resultado 05/09/2025
5 Interposição dos recursos contra o resultado preliminar Recurso Administrativo 08/09/2025 a 10/09/2025
6 Análise de recursos pelo Comitê Multidisciplinar Análise dos recursos 11/09/2025 a 15/09/2025
7 Divulgação final das manifestações elegíveis Apresentação do resultado final 16/09/2025
8 Homologação do resultadopelo Conselho Gestor do FESB Transparência e Controle Social de 17/09/2025 até 30/09/2025

12.2 Do Lançamento e Divulgação do Edital:

  1. Documentação Obrigatória para Inscrição da Manifestação de Interesse:

13.3 Termo de Compromisso assinado pelo representante legal do proponente (Modelo Anexo III), declarando que a proponente compromete-se em apresentar Projeto Executivo e Documentações Complementares solicitadas após a seleção, como requisito para firmamento do Convênio/Termo de Colaboração. Assumindo o compromisso de apresentar os projetos necessários e documentações complementares solicitadas pela Secretaria das Cidades para análise técnica e aprovação do projeto conforme informações disponibilizadas no processo seletivo, bem como, fornecer em qualquer tempo, informações e todos os documentos necessários para a efetivação do objeto do Edital. 13.4 Comprovante de endereço do Proponente.

14.1 Para comprovação no enquadramento nas condições de priorização previstas no art.4º, §1º, da Lei Complementar Nº 162, de 20 de junho de 2016, os municípios deverão apresentar as documentações descritas no Art. 3º e 4º do Decreto Nº 32.024/2016 alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021, quais sejam:

I - a regulação dos serviços, mediante apresentação de cópia da lei de criação da agência reguladora municipal ou, sendo o caso, da lei de autorização para delegação da atividade de regulação e do respectivo convênio de cooperação, demonstrando a garantia da autonomia decisória; II - a contribuição para o Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB, relativamente às receitas dos prestadores dos serviços, mediante apresentação de demonstrativos financeiros anuais das receitas diretas dos prestadores dos serviços, segregados para a área urbana, e do comprovante da transferência de 1% (um por cento) desse valor ao FESB;

III - a contribuição para o FESB, relativamente às multas aplicadas pelas entidades reguladoras, mediante apresentação de demonstrativos financeiros de arrecadação das multas aplicadas pelas entidades reguladoras aos prestadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e comprovantes da transferência integral desses valores arrecadados para o FESB;

IV - a contribuição para o FESB, relativamente à multa prevista no art.11, §3º, da Lei Complementar Nº 162, de 20 de junho de 2016, mediante apresentação de demonstrativos financeiros de arrecadação das multas aplicadas pelas autoridades ambientais municipais aos usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e comprovantes da transferência de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) desses valores arrecadados para o FESB, na forma definida pelo Conselho Gestor do Fundo;

15.1 Esta etapa compreende a análise de conformidade da documentação exigida no item 13 e seguintes, para atendimento dos critérios de elegibilidade descritos no item 10, e na avaliação individualizada das proponentes, que serão pontuadas, seguindo os critérios de priorização descritos no item 10.3 e de acordo com as pontuações e regras constantes no Anexo IV.

20.1 Decorrido o prazo recursal e após a análise dos Recursos interpostos, o Comitê Multidisciplinar providenciará a divulgação do Resultado Final da Presente Chamada Pública no site da Secretaria das Cidades.