DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025 9
11.5. O Comitê Multidisciplinar poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
12.1 Este Edital pretende selecionar proponentes para recebimento de recursos do FESB para a implantação, ampliação ou melhorias de sistemas de abastecimento de água nos municípios do Estado do Ceará, conforme condições contidas no item 6 deste Edital, e classificá-las conforme processo estabelecido seguir:
| FASE | ETAPA | CARÁTER | PRAZOS/DATAS |
|---|---|---|---|
| 1 | Lançamento e divulgação do edital de Manifestação de Interesse. | Divulgação e Consulta dos procedimentos | 29/07/2025 a 28/08/2025 |
| 2 | Inscrição gratuita da manifestação de interesse através do protocolo via Suite - Secretaria das Cidades. |
Inscrição e Inserção de documentos no Sistema. | 29/07/2025 a 28/08/2025 |
| 3 | Avaliação Técnica das propostas pelo Comitê Multidisciplinar. | Avaliação Documental | 29/08/2025 a 04/09/2025 |
| 4 | Análise e Divulgação preliminar das Manifestações elegíveis | Divulgação do Resultado | 05/09/2025 |
| 5 | Interposição dos recursos contra o resultado preliminar | Recurso Administrativo | 08/09/2025 a 10/09/2025 |
| 6 | Análise de recursos pelo Comitê Multidisciplinar | Análise dos recursos | 11/09/2025 a 15/09/2025 |
| 7 | Divulgação final das manifestações elegíveis | Apresentação do resultado final | 16/09/2025 |
| 8 | Homologação do resultadopelo Conselho Gestor do FESB | Transparência e Controle Social | de 17/09/2025 até 30/09/2025 |
12.2 Do Lançamento e Divulgação do Edital:
-
A íntegra do documento será publicada no site da Secretaria das Cidades (https://www.cidades.ce.gov.br/) para ampla e irrestrita divulgação. 12.1.1. 12.3 Da Inscrição:
-
A inscrição será gratuita e a proponente da Manifestação de Interesse deverá realizar a inscrição mediante abertura de protocolo eletrônico específico através do e-mail [email protected].
-
12.4 O modelo de formulário a ser protocolado encontra-se devidamente informados para conhecimento dos participantes no Anexo II do presente Edital. 12.5 O protocolo das Manifestações de Interesse estará disponível a partir do dia 29/07/2025 e poderão ser enviados para o e-mail protocolo@ cidades.ce.gov.br até as 17:00h do dia 28/08/2025.
-
12.6 A Secretaria das Cidades não se responsabilizará por problemas de transmissão de dados quando do ato da inscrição. Portanto, recomenda-se o envio das manifestações com a devida antecedência.
-
12.7 A proponente deverá, obrigatoriamente, anexar à Manifestação de Interesse todos os documentos solicitados neste Edital, com atenção adicional para os documentos que demonstrem atendimento dos critérios de elegibilidade.
-
12.8 Os arquivos enviados deverão ser no formado PDF e cada arquivo deverá ser nomeado separadamente, conforme identificação do respectivo arquivo.
-
12.9 O ato da inscrição pressupõe a concordância da proponente com todos os termos deste Edital.
- Documentação Obrigatória para Inscrição da Manifestação de Interesse:
-
13.1 - Formulário de Manifestação de Interesse preenchido.
-
13.2 - Anteprojeto ou Projeto Básico, com informações do números de pessoas atendidas, números de ligações prediais, tipo de captação, modelo de gestão do sistema, valor estimado do projeto e cronograma de execução.
13.3 Termo de Compromisso assinado pelo representante legal do proponente (Modelo Anexo III), declarando que a proponente compromete-se em apresentar Projeto Executivo e Documentações Complementares solicitadas após a seleção, como requisito para firmamento do Convênio/Termo de Colaboração. Assumindo o compromisso de apresentar os projetos necessários e documentações complementares solicitadas pela Secretaria das Cidades para análise técnica e aprovação do projeto conforme informações disponibilizadas no processo seletivo, bem como, fornecer em qualquer tempo, informações e todos os documentos necessários para a efetivação do objeto do Edital. 13.4 Comprovante de endereço do Proponente.
-
13.5 Cópias do RG e CPF do Representante Legal do Proponente.
-
14 Os Municípios do Estado do Ceará deverão apresentar:
14.1 Para comprovação no enquadramento nas condições de priorização previstas no art.4º, §1º, da Lei Complementar Nº 162, de 20 de junho de 2016, os municípios deverão apresentar as documentações descritas no Art. 3º e 4º do Decreto Nº 32.024/2016 alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021, quais sejam:
I - a regulação dos serviços, mediante apresentação de cópia da lei de criação da agência reguladora municipal ou, sendo o caso, da lei de autorização para delegação da atividade de regulação e do respectivo convênio de cooperação, demonstrando a garantia da autonomia decisória; II - a contribuição para o Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB, relativamente às receitas dos prestadores dos serviços, mediante apresentação de demonstrativos financeiros anuais das receitas diretas dos prestadores dos serviços, segregados para a área urbana, e do comprovante da transferência de 1% (um por cento) desse valor ao FESB;
III - a contribuição para o FESB, relativamente às multas aplicadas pelas entidades reguladoras, mediante apresentação de demonstrativos financeiros de arrecadação das multas aplicadas pelas entidades reguladoras aos prestadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e comprovantes da transferência integral desses valores arrecadados para o FESB;
IV - a contribuição para o FESB, relativamente à multa prevista no art.11, §3º, da Lei Complementar Nº 162, de 20 de junho de 2016, mediante apresentação de demonstrativos financeiros de arrecadação das multas aplicadas pelas autoridades ambientais municipais aos usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e comprovantes da transferência de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) desses valores arrecadados para o FESB, na forma definida pelo Conselho Gestor do Fundo;
- 15 Da Avaliação Competitiva:
15.1 Esta etapa compreende a análise de conformidade da documentação exigida no item 13 e seguintes, para atendimento dos critérios de elegibilidade descritos no item 10, e na avaliação individualizada das proponentes, que serão pontuadas, seguindo os critérios de priorização descritos no item 10.3 e de acordo com as pontuações e regras constantes no Anexo IV.
-
15.2 A não apresentação de alguma documentação, salvo as que se apliquem exclusivamente a um proponente de natureza diversa, acarretará na desclassificação da proponente.
-
15.3 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
-
16 Da Classificação Final:
-
16.1 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida. 16.2 Dos Critérios de Desempate:
-
16.2.1 No caso de empate na pontuação de duas ou mais propostas, será considerado, para efeito de desempate:
-
A. Menor índice de Atendimento Total de Água do município, segundo dados do SNIS, ano base 2021.
-
B. Maior número de pessoas atendidas, conforme população inicial do Projeto apresentado.
-
C. Menor índice de Desenvolvimento Humano Municipal, ano referência 2010.
-
17 Divulgação Preliminar do Resultado:
-
17.1 Decorrido o prazo e após análise, o Comitê Multidisciplinar providenciará a divulgação do Resultado Preliminar do Processo de seleção em seu site, iniciando-se a partir de então, o prazo para a interposição de recurso.
-
18 Da Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar:
-
18.1 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo pelo e-mail (fesb@cidades. ce.gov.br) nas datas estabelecidas na Tabela do item 12.1.
-
18.2 Não será admitido recurso interposto fora do prazo.
-
18.3 O prazo para a interposição de Recurso é de 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado, a contar do mesmo dia da divulgação do mesmo.
-
19 Análise de recursos pelo Comitê Multidisciplinar: 19.1 Decorrido o prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, o Comitê Multidisciplinar terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e divulgação dos recursos interpostos.
-
20 Divulgação do Resultado Final:
20.1 Decorrido o prazo recursal e após a análise dos Recursos interpostos, o Comitê Multidisciplinar providenciará a divulgação do Resultado Final da Presente Chamada Pública no site da Secretaria das Cidades.
- 21 Homologação do resultado pelo Conselho Gestor do FESB: