DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025
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As informações utilizadas para aplicação do IN055 – índice de abastecimento total de água dos municípios do Ceará foram captadas do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, tomando por referência o biênio de 2021-2023, no qual foram disponibilizadas informações no ano de 2023 referentes ao ano de 2021. Tais dados, foram considerados, em virtude de apresentarem significativas discrepâncias comparando-se os dados do biênio 2022-2024 com dados de anos anteriores, cabendo-se acreditar que se tratam de dados ainda em consolidação.
A ação supracitada tem por finalidade contribuir para a universalização do acesso a serviços hídricos, bem como garantir à população acesso à água potável segura e limpa, investindo em sistemas de abastecimento de água para consumo humano em comunidades urbanas e rurais de municípios com baixo índice de cobertura e baixo índice de desenvolvimento humano no Estado do Ceará, com especial enfoque na sustentabilidade e na resiliência da prestação desse serviço, estando em consonância com os objetivos de universalização do abastecimento, requisito para utilização de recursos do FESB, conforme preconiza a Lei Complementar Nº 162/2016 e o Decreto Nº 32.024/2016 alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021, que a regulamenta.
Para tanto, pretende-se levantar a demanda entre os municípios que se encontram na pior situação com relação aos índices supramencionados, por meio deste Edital, classificando-os para que possam receber recursos do FESB para a execução de seus projetos de abastecimento de água.
Os proponentes serão responsáveis pela contratação dos serviços necessários para a execução dos projetos, cumprindo as legislações aplicáveis ao presente Edital. Os proponentes ficam desde já, cientes que prestarão contas junto à Secretaria das Cidades, nos prazos estipulados, para comprovação da correta aplicação dos recursos disponibilizados.
- DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
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3.1. Os investimentos que serão contemplados no presente Edital poderão ser aplicados em todo o território do Estado do Ceará, àreas urbanas ou rurais. 4. DOS PROPONENTES:
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4.1. Poderão apresentar Propostas para o Edital de Manifestação de Interesse 001/FESB/2025:
a) Os municípios do Estado do Ceará que se enquadrem nas condições do art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº162, de 20 de junho de 2016 e que atendam ao disposto no presente Edital. 4.2 As Manifestações de Interesse deverão ser inscritas eletronicamente, mediante abertura de protocolo eletrônico específico através do e-mail [email protected], o qual irá gerar número de processo NUP.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Edital é regido por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal Nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, Lei Complementar Nº 162/2016, Decreto Nº 32.024/2016, alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021. 6. DO OBJETO: 6.1. Constitui objeto do presente Edital de Manifestação de Interesse a seleção de proponentes para recebimento de recursos do FESB para a implantação, ampliação e melhorias de sistemas de abastecimento de água nos municípios do Estado do Ceará. 6.2. O proponente deverá informar o modelo de gestão do sistema proposto. Funcionamento deverá ser operado por uma das seguintes organizações: Município, Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE ou Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR.
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6.3. O proponente selecionado deverá submeter seu projeto para análise da Secretaria das Cidades - SCIDADES. 6.4. O proponente selecionado somente terá seu Termo de Colaboração/Convênio formalizado após aprovação técnica do projeto. 6.5. O proponente selecionado se compromete a apresentar os projetos necessários e documentações complementares solicitadas pela Secretaria das Cidades para análise técnica e aprovação do projeto conforme informações disponibilizadas no processo seletivo. 6.6. O proponente com o Termo de Colaboração/Convênio formalizado será responsável pela contratação das obras e serviços objeto do Termo/ Convênio, conforme legislação aplicável. 6.7. O proponente selecionado se compromete em prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Colaboração/Convênio na conclusão do projeto proposto; 6.8. O proponente submeterá, no curso do processo seletivo, um anteprojeto ou projeto básico, onde deverá constar a quantidade de pessoas atendidas pelo projeto, quantidade de ligações prediais e valor total estimado do sistema, com o cronograma estimado de execução, limitando-se, este ao prazo de 12 (doze) meses após assinado o termo de colaboração/convênio.
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- DOS REQUESITOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO: 7.1. Serão contemplados Projetos de Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água para atendimento de comunidades urbanas ou rurais dos municípios do Estado do Ceará. 7.2. Após a seleção do Proponente, o mesmo deverá submeter Projeto Executivo para aprovação técnica da Secretaria das Cidades - SCIDADES. 7.3. A Secretaria das Cidades poderá solicitar o apoio técnico da CAGECE para análise dos projetos. 7.4. Os projetos executivos apresentados deverão cumprir todas as exigências técnicas e legais exigidas pela Secretaria das Cidades como: A) Projeto Técnico e Orçamento;
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B) Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
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C) Outorga de Direito do Uso de Recursos Hídricos ou DVT (Declaração de Viabilidade Técnica da CAGECE ou SISAR); D) Teste de Vazão (poço);
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E) Laudo de análise qualitativa da água;
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F) Aprovações Municipais aplicáveis;
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G) Licenças Ambientais aplicáveis;
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H) Titularidade de áreas;
Assim como qualquer outra documentação que a Secretaria das Cidades julgar necessária para aprovação do projeto.
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DA FONTE DOS RECURSOS: 8.1. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB. 8.2. A disponibilidade financeira para a Contratação das Obras Selecionadas deverá estar prevista e enquadrada em ações específicas do Plano Plurianual de Aplicação (PPA 2024-2027). 8.3. A formalização do convênio/termo de cooperação está limitada à disponibilidade orçamentária, financeira e operacional do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB.
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DA CONTRAPARTIDA: 9.1. Será exigida contrapartida financeira mínima para os proponentes nos termos do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da Seplag – Ceará. Índices disponíveis no site: http://sistemas.cidades.ce.gov/contrapartida.
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DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO: 10.1. Para aprovação e seleção dos proponentes deste Edital de Manifestação de Interesse Nº 001/FESB/2025, a Secretaria das Cidades indicará Critérios de Elegibilidade e Critérios de Priorização, a serem observados quando da análise e seleção das propostas apresentadas. 10.2. Os critérios de elegibilidade para participação neste Edital são os seguintes:
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a) Proponentes que se enquadrem nas opções descritas no item 3, item 3.1 e item 3.2 deste edital.
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10.3. Os critérios de Priorização estão relacionados a seguir:
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a) Menor índice de Atendimento Total de Água (IN055) do município, segundo dados do SNIS, ano base 2021.
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b) Maior número de pessoas atendidas, conforme população incial do projeto apresentado. c) Menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal.
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d) Municípios que atendam ao §1º da Lei Complementar Nº 162/2016.
- DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR:
11.1. A Secretaria das Cidades constituirá um Comitê Multidisciplinar composto por 3 (três) membros designados dentre o corpo técnico desta Secretaria. 11.2. O Comitê Multidisciplinar é o órgão colegiado destinado a organizar, analisar e avaliar a presente Manifestação de Interesse, a ser constituída, na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das manifestações de interesse.
11.3. Ocorrendo o impedimento e/ou vacância do cargo de algum dos membros do Comitê, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem prejuízos a continuidade das atividades estabelecidas para o Comitê no presente Edital e sem necessidade de divulgação de novo Edital.
11.4. Para subsidiar seus trabalhos, o Comitê Multidisciplinar poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.