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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 8

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025

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As informações utilizadas para aplicação do IN055 – índice de abastecimento total de água dos municípios do Ceará foram captadas do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, tomando por referência o biênio de 2021-2023, no qual foram disponibilizadas informações no ano de 2023 referentes ao ano de 2021. Tais dados, foram considerados, em virtude de apresentarem significativas discrepâncias comparando-se os dados do biênio 2022-2024 com dados de anos anteriores, cabendo-se acreditar que se tratam de dados ainda em consolidação.

A ação supracitada tem por finalidade contribuir para a universalização do acesso a serviços hídricos, bem como garantir à população acesso à água potável segura e limpa, investindo em sistemas de abastecimento de água para consumo humano em comunidades urbanas e rurais de municípios com baixo índice de cobertura e baixo índice de desenvolvimento humano no Estado do Ceará, com especial enfoque na sustentabilidade e na resiliência da prestação desse serviço, estando em consonância com os objetivos de universalização do abastecimento, requisito para utilização de recursos do FESB, conforme preconiza a Lei Complementar Nº 162/2016 e o Decreto Nº 32.024/2016 alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021, que a regulamenta.

Para tanto, pretende-se levantar a demanda entre os municípios que se encontram na pior situação com relação aos índices supramencionados, por meio deste Edital, classificando-os para que possam receber recursos do FESB para a execução de seus projetos de abastecimento de água.

Os proponentes serão responsáveis pela contratação dos serviços necessários para a execução dos projetos, cumprindo as legislações aplicáveis ao presente Edital. Os proponentes ficam desde já, cientes que prestarão contas junto à Secretaria das Cidades, nos prazos estipulados, para comprovação da correta aplicação dos recursos disponibilizados.

  1. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

a) Os municípios do Estado do Ceará que se enquadrem nas condições do art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº162, de 20 de junho de 2016 e que atendam ao disposto no presente Edital. 4.2 As Manifestações de Interesse deverão ser inscritas eletronicamente, mediante abertura de protocolo eletrônico específico através do e-mail [email protected], o qual irá gerar número de processo NUP.

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente Edital é regido por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal Nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, Lei Complementar Nº 162/2016, Decreto Nº 32.024/2016, alterado pelo Decreto Nº 34.028/2021. 6. DO OBJETO: 6.1. Constitui objeto do presente Edital de Manifestação de Interesse a seleção de proponentes para recebimento de recursos do FESB para a implantação, ampliação e melhorias de sistemas de abastecimento de água nos municípios do Estado do Ceará. 6.2. O proponente deverá informar o modelo de gestão do sistema proposto. Funcionamento deverá ser operado por uma das seguintes organizações: Município, Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE ou Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR.

Assim como qualquer outra documentação que a Secretaria das Cidades julgar necessária para aprovação do projeto.

  1. DA FONTE DOS RECURSOS: 8.1. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB. 8.2. A disponibilidade financeira para a Contratação das Obras Selecionadas deverá estar prevista e enquadrada em ações específicas do Plano Plurianual de Aplicação (PPA 2024-2027). 8.3. A formalização do convênio/termo de cooperação está limitada à disponibilidade orçamentária, financeira e operacional do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB.

  2. DA CONTRAPARTIDA: 9.1. Será exigida contrapartida financeira mínima para os proponentes nos termos do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da Seplag – Ceará. Índices disponíveis no site: http://sistemas.cidades.ce.gov/contrapartida.

  3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO: 10.1. Para aprovação e seleção dos proponentes deste Edital de Manifestação de Interesse Nº 001/FESB/2025, a Secretaria das Cidades indicará Critérios de Elegibilidade e Critérios de Priorização, a serem observados quando da análise e seleção das propostas apresentadas. 10.2. Os critérios de elegibilidade para participação neste Edital são os seguintes:

  1. DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR:

11.1. A Secretaria das Cidades constituirá um Comitê Multidisciplinar composto por 3 (três) membros designados dentre o corpo técnico desta Secretaria. 11.2. O Comitê Multidisciplinar é o órgão colegiado destinado a organizar, analisar e avaliar a presente Manifestação de Interesse, a ser constituída, na forma de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das manifestações de interesse.

11.3. Ocorrendo o impedimento e/ou vacância do cargo de algum dos membros do Comitê, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem prejuízos a continuidade das atividades estabelecidas para o Comitê no presente Edital e sem necessidade de divulgação de novo Edital.

11.4. Para subsidiar seus trabalhos, o Comitê Multidisciplinar poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.