DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025
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PORTARIA Nº1646/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.107672/2025-34, RESOLVE notificar, para fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES constantes da relação anexa, nos termos do art.11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2025. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1646/2025 – GAB, DATADA EM 31 DE JULHO DE 2025
| N° DO PROCESSO |
NOME ANTERIOR | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | DOCUMENTO | CARTÓRIO | DATA CARTÓRIO |
NOME ALTERADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 22001.107672/2025-34 | FRANCISCA MULDIANE PEDROZA FREITAS |
Professor | 15901314 | Certidão de Casamento | REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE JUA |
07/04/2017 | FRANCISCA MULDIANE PEDROZA LUZ |
| 22001.107668/2025-76 | ANA MARIA PINHEIRO | Professor | 30430611 | Certidão de Casamento | HONORATO 1º OFÍCIO - MORADA NOVA |
29/12/2006 | ANA MARIA PINHEIRO MARTINS |
| 22001.107684/2025-69 | MARIA JOSE BANDEIRA | Professor | 12168616 | Certidão de Casamento | NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA |
20/10/2017 | MARIA JOSE BANDEIRA ANDRADE |
| 22001.107753/2025-34 | SOLANGE MARIA LOBO DA SILVA |
Professor | 11568416 | Certidão de Casamento | CYSNE | 10/10/2003 | SOLANGE MARIA LOBO DA SILVA CARVALHO |
*** *** * PORTARIA Nº1648/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.084553/2025-04, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ARTÊMIO VIANA DE SOUZA** , Professor, matrícula 302090-1-X, acusado de haver praticado acumulação ilícita de cargos públicos, uma vez que o servidor ocupa o cargo de Professor nesta Secretaria da Educação com carga horária de 40 horas semanais e 1 cargo/função de Assistente Operacional no METROFOR, com carga horária de 44 horas semanais, conduta vedada pelo art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, passível das sanções previstas nos §§ 1º e 2º, do art.194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/04557 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240058 - PROCESSO Nº22001.091506/2024-28
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240058 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2024, às fls. 410, do processo nº 22001.091506/2024-28, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais prestações dos serviços de locação de veículos para atender as demandas, partindo dos municípios de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) 3, 4, 5 e 6 em translados municipais e intermunicipais, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240058 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.091506/2024-28. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregão Eletrônico nº 20240058 II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a SEDUC 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subit em anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. 5.5.4. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,