DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025
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ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os Documento assinado eletronicamente por: MARCOS FELIPE VICENTE em 27/06/2025, às 09:05 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov. br/validar-documento e informe o código 4176-4CE6-56BA-BBCD.NUP 22001.091505/2024-83p.824 órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário Documento assinado eletronicamente por: MARCOS FELIPE VICENTE em 27/06/2025, às 09:05 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4176-4CE6-56BA-BBCD.NUP 22001.091505/2024-83p.825 podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2025 . Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. - Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/ CE, Assinatura: Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: KM OLIVEIRA DA SILVA, Nome do Titular: KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, Cargo: Representante, CPF: 047.866.203-35, RG: 20074551277. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2023- NUP 22001.143294/2024-71/IG: 1392160 - SACC:1271458 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 214.994.893-15, RG n.º 20085421795 SSPDS/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente em substitutição, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA MATRÍCULA: 3000174-5, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 769.878.683-87, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2023, publicado no D.O.E de 01/06/2023, de acordo com NUP 22001.143294/2024-71 ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com supressão de valor , resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ARACATI – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve Acréscimo de R$ 41.211,55 (quarenta e um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 2,20% do valor ao contrato; Supressão de R$ 95.246,14 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), que corresponde a 5,08% do valor ao contrato; Repercussão Financeira Negativa de R$ 54.034,59 (cinquenta e quatro mil, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que corresponde a 2,88% do valor ao contrato; conforme Planilhas anexadas às fls. 72/101, OFÍCIO Nº 002786/2025/SOP/DIFOR, às fls.112/113, bem