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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 34

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025

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como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 116/117; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 18 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição, CONTRATANTE, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE Representante Legal da Empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRILI - CONTRATADA, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula - Superintendente em substituição da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1: GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2023 NUP 22001. 014700/2025-71/IG: 1391925 - SACC: 1275248

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Francisca de Assis Viana Moreira, Secretária da Educação em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, RG nº 20085421795 SSPDS- CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA , inscrita no CNPJ: 20.997.758/0001-53, localizada na Rua Suécia, N° 1025. CEP 60.714-140. Bairro Itaperi, Fortaleza – CE, Fone – (85) 3099- 3007. E-mail: [email protected],doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS, RG Nº 20010112039623, inscrito no sob CPF n.º 028.003.923-98, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou interveniente, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2023, publicado no D.O.E de 12/06/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores , resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, no município de TABULEIRO DO NORTE/CE, devidamente especificado no ANEXO C do Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um Acréscimo de R$ 50.049,57 (cinquenta mil, quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde a 2,73% do valor ao contrato; Supressão de - 52.576,28 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 2,87% do valor ao contrato; Repercussão Financeira negativa de 2.526,71 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), que corresponde a 0,14% do valor ao contrato; conforme Planilhas anexadas às fls. 032/062 e 063/065, o OFÍCIO Nº 002900/2025 /SOP/DIFOR anexo às fls. 084/085, bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 87/88, datado em 18/06/2025.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 18 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária da Educação em substituição- Contratante, FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS - FR Arcanjo Matos LTDA - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. CAIO ALMEIDA COSTA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 30 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº251/2023 - NUP 22001.143298/2024-50/IG: 1392699 - SACC: 1286804

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, RG nº 20085421795 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 581378908 SSP/SP e CPF n.º 024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001- 30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, em substituição, Sr. Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA MATRÍCULA: 3000174-5, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 769.878.683-87, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 251/2023, publicado no D.O.E de 11/09/2023, de acordo com NUP 22001.143298/2024-50; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimo de valores , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI – FORTIM /CE devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de R$ 44.625,54 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 2,40% do valor ao contrato, e uma supressão de R$ - 4.022,20 (quatro mil, vinte e dois reais e vinte centavos), que corresponde a-0,22%, resultando em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 40.603,34 (quarenta mil, seiscentos e três reais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 2,19% do valor global do Contrato, conforme Planilhas anexadas às fls. 086/115, OFÍCIO Nº 002570/2025/SOP/DIFOR, às fls. 138/139, bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 141/142, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição. - Contratante, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EIRELI - Contratada, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendência de Obras Públicas, em substituição. - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 30 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001104903/2025 58 IG 1392432

CONTRATANTE: EEMTI MARCONI COELHO REIS, situada na Rua Hortênsias, nº 2283, Bairro Espaço Nobre, Município de Cascavel/CE, CREDE 09 - CEP 62.850-000 Telefone (85) 3334.5377 inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0783-10, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Iara Valente do Nascimento Nogueira CONTRATADA: MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , com sede na Avenida São Vicente de Paula, nº 440, Bairro Parque Araturi III, Município de Caucaia/CE, CEP: 61.655-000, Fone: (85) 99987-6658, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.224.603/0001-93, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Michele Vitor Martins. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Gás e Engarrafados , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/17589, Termo de Participação nº 2025/0015, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/17589 e Termo de Participação nº 2025/0015, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Cascavel/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento