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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 42

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025

no CPF/CNPJ sob o nº 51.044.835/0001- 84, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo(a) FABIO DOS SANTOS SILVA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Gêneros Alimentícios nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 20/2025, Termo de Participação nº 2025/20, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 20/2025 Termo de Participação nº 2025/20, e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 20/2025 e Termo de Participação nº 2025/20, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado do(a) D.O.E. na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 ( TREZENTOS E TRINTA) dias contados a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$30.670,50 (TRINTA MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2100022.12.362.144.20974.03.3 39030.55200.1 - 12109. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MESSIAS DA SILVA BRAGA - CONTRATANTE – FABIO DOS SANTOS SILVA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ANTÔNIO JOSÉ BENTO MENDES, 02-MARIA IVANIZA DE LUCENA IBIAPINO . Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.097988/2025-19/PRÉ-RESERVA:1392694

CONTRATANTE: EEMTI JAIME TOMAZ DE AQUINO, situada(o) na BR 304 KM 20, DISTRITO DE FORQUILHA, BEBERIBE/CE, CEP: 62.840-000 inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0816-13, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representado pelo DIRETOR Sandro José Costa Rebouças. CONTRATADA: OJUARA COMERCIO E SERVICOS LTDA , com sede na Rua João Cordeiro, nº 3069, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.110-535, Fone: (85) 9.8559-0296, inscrita no CNPJ sob o nº 53.148.729/0001-76, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sra. Gabriela Nogueira Cavalcante. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO nas condições estabelecidas na cotação eletrônica nº 008/2025, Termo de Participação nº 009/2025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a cotação eletrônica nº 008/2025, Termo de Participação nº 009/2025 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na cotação eletrônica nº 008/2025 e Termo de Participação nº 009/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: BEBERIBE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) Publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$23.975,50 (vinte e três mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12 .362.144.20974.04.339030.55200.1 - 12550. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: SANDRO JOSE COSTA REBOUCAS - CONTRATANTE – GABRIELA NOGUEIRA CAVALCANTE – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-JOSE WELLINGTON PEREIRA LIMA, 02-FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA NETO. Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.095395/2025-18/PRÉ-RESERVA:1388146

CONTRATANTE: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA NAZARÉ DE SOUSA, situada(o) na Comunidade de Jacaré Assentamento Maceió, s/n, Bairro Baleia, Município de Itapipoca/CE, Telefone (88) 98183-1182, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0032-21, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pela Maria do Livramento Gonçalves. CONTRATADA: ZACARIAS DOS SANTOS CHAVES JUNIOR ME , com sede na Rua Jardim Olinda, 652, Conjunto Marechal Rondon, Caucaia-CE / CEP: 61.652-640, inscrita no CNPJ sob o nº 13.644.785/0001- 87, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo ZACARIAS DOS SANTOS CHAVES JUNIOR. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de serviço de consultoria - assessoria contábil , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/14765, Termo de Participação nº 20250021, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/14765, Termo de Participação nº 20250021 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/14765 e Termo de Participação nº 20250021, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: ITAPIPOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.06.339039.50000.0 – 17334. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA DO LIVRAMENTO GONÇALVES - CONTRATANTE – ZACARIAS DOS SANTOS CHAVES JUNIOR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Maria da Luz Félix da Guia, 02-Francisco Luiz de Sousa Félix. Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°004/2025 MUNICÍPIO AMONTADA

PROCESSO Nº22001.104811/2025-78

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE AMONTADA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 06.582.449/0001-91 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, FLAVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do CPF/MF nº 031.355.033-64, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos