DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 04 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31032.001311/2024-28 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Xavier Teixeira, CPF nº 001.746.023-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), Classe Assistente, nível/Referência F, matrícula nº 006108-1-X, com óbito em 28/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.803,58 (Quatro Mil, Oitocentos e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) STAEL FRANCO BELÉM DE FIGUEIREDO COMPANHEIRO 221.648.983-20 4.803,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e, tendo em vista o que consta do NUP 10021.007321/2024-26 (VIPROC nº 10644535/2020), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 5º, parágrafo único, inciso I, §6º, inciso II, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada Sebastião Avelino da Silva, CPF nº 002.009.053-68, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente, matrícula nº 016.035-1-5, com óbito em 11/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.732,41 (dois mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, com vigência a partir de 11/12/2020 e, CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 015, de 22/01/2025, conforme descrição abaixo:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rita Maria da Silva Cônjuge 073.397.473-20 2.732,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06484819/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§ 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE , CPF 030.977.223-00, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40115412, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,“PostMortem” APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à 68,20%, a partir de 03/10/2014 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2014, cujo valor é de R$ 3.437,29 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE E VINTE E NOVE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2016, que concedeu aposentadoria ao CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE, matrícula nº 40115412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07456506/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MOACIR FIGUEIREDO TENORIO , CPF 070.102.813-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00460915, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022. | R$ 730,53 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 109,58 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974. | R$ 292,21 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 17.395/2021 | R$ 1.230,09 |
| TOTAL | R$ 2.362,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE