DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025
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Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
CORRIGENDA - PORTARIA Nº842/2025 NUP 10041.003036/2025-89
No Diário Oficial nº 117, Série 3, Páginas 153, de 26 de junho de 2025, que publicou a Portaria nº 842/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê : REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2025 Leia-se : REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2025 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 092, XVII de 20 de maio de 2025, que publicou o Extrato do 1°Aditivo ao Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica. Partícipes: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, com a interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública —, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.244.903/0001-05 e Tribunal Regional Eleitoral Do Ceará, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 06.026.531/0001-30; Onde se lê : ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2024 - AESP; Leia-se : ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2024 - AESP. Fortaleza, 30 de julho de 2025.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2025 - SUPESP
IG: 1392481
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP). CONTRATADA: EMPRESA L F DE LIMA , CNPJ nº 48.614.060/0001-20. OBJETO: Aquisição de Serviços de assinatura anual e uso de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud e CorelDRAW Graphics Suite , com acesso integral às funcionalidades, atualizações e suporte técnico, visando atender às necessidades de produção, edição, diagramação e finalização de materiais gráficos, multimídia e impressos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica Nº 2025/16471, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do a partir da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais) pagos nas seguinte Dotação Orçamentária: 10469 - 10100009.06.126.196.20729.03.339040.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2025. SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Luciano Ferreira De Lima – Representante da Empresa.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 378 e 390, Bairro: Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 09/2024, Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP x SINDIVIGILANTES 2025/2025, registrada no MTE com o número CE000181/2025, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000780/2025-91, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Repactuação econômico-financeira do Contrato nº09/2024 , tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP x SINDIVIGILANTES 2025/2025, registrada no MTE com o número CE000181/2025, que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2025, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as categorias profissionais, conforme planilha e análise COSET/ SEPLAG, constantes nas págs. 053/054 do processo acima mencionado; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação econômico-financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$260.543,22 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 053/054, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$234.745,72 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para custear tais despesas; X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 29/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Rinalda Maria Freitas Ferreira.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância, registrada sob o SPU nº2105704292, instaurado por meio da Portaria CGD nº617/2024, publicada no D.O.E. CE nº165, de 02 de setembro de 2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Civil OIP THIAGO MOREIRA PAES BARRETO, em razão do descumprimento dos deveres, previstos no Art. 100, inc. XII, e a prática da transgressão disciplinar, disposta no Art. 103, “b”, incs. I e II, todos da Lei nº12.124/1993; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declarações das testemunhas, que a infração administrativa disciplinar cometida pelo sindicado preenche os requisitos da Lei nº16.039/2016 e da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; CONSIDERANDO que este signatário, após análise do feito e das sugestões apresentadas pelo Sindicado (fls. 67/68) e pela Coordenação da CODIC/CGD (fl. 74), ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs (fls. 78/80) ao sindicado, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional da presente Sindicância, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional da Sindicância, mediante a aceitação das condições definidas