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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2025 · pág. 38

DOE 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº144 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2025

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no ‘Termo de Suspensão Condicional da Sindicância’ nº14/2025 (fls. 158/159), firmado no NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo, o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º da Lei nº16.039/2016 e Art. 28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º da Lei nº16.039/2016 e Art. 29, da Instrução Normativa nº07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão da Sindicância, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor tenha dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade do acusado, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º da Lei nº16.039/2016 e Art. 27, da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar o ‘Termo de Suspensão da Sindicância nº14/2025 (fls. 158/159), haja vista a concordância manifestada pelo Policial Civil OIP THIAGO MOREIRA PAES BARRETO - M.F. nº404.907-1-X, e, suspender a presente Sindicância pelo prazo de 01 (um) ano, e como consequência, submeto o interessado ao período de prova, mediante condições contidas no mencionado Termo; b) após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, intime-se o advogado constituído ou o servidor interessado para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento e acompanhamento (Art. 23, §3º da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU nº2302220956, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº275/2023, publicada no DOE CE nº081, de 02 de maio de 2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Oficial Investigador de Polícia Thyago Moreira Paes Barreto, pelo fato de ter, supostamente, faltado injustificadamente ao trabalho, junto à Delegacia Municipal de Quiterianópolis/CE; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar através da Ficha Funcional (fls. 09v/17), acerca da inexistência de registro de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor do servidor, bem como que a infração administrativa disciplinar cometida pelo sindicado preenche os requisitos da Lei nº16.039/2016 e da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº16.039/2016, e na Instrução Normativa nº07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs (fls. 103/105) ao sindicado, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei nº16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº013/2025 (fls. 119/120), firmado perante o NUSCON/ CGD; CONSIDERANDO que, após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º, da Lei nº16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor tenha dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade do acusado, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º, da Lei nº16.039/2016 e Art. 27 da Instrução Normativa nº07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar o “Termo de Suspensão Condicional do Processo” nº013/2025 (fls. 119/120), haja vista a concordância manifestada pelo OIP THYAGO MOREIRA PAES BARRETO – M.F. nº404.907-1-X, e, suspender a presente Sindicância Administrativa pelo prazo de 01 (um) ano e, como consequência, submeto o interessado ao período de prova, mediante condições contidas no mencionado Termo; b) após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, intime-se o advogado constituído ou o servidor interessado para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento e acompanhamento (Art. 23, §3º, da Instrução Normativa nº07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº500/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº500922025 e SUITE nº53001.007250/2025-93 que tratam de informações referente ao suposto envolvimento do 2º TEN QOAPM RR JOSÉ MARCOS DE SOUSA - MF: 096.054-1-X, no crime de homicídio doloso que vitimou Ricardo Moreira dos Santos, no dia 02/04/2018, no Centro do Município de Barro/CE, quando voltava da cadeia e foi abordado por dois homens de moto que efetuaram cerca de cinco disparos de arma de fogo em direção à vítima, e no crime de homicídio doloso que vitimou Sebastião Salmito Ferreira dos Santos, no dia 28/04/2018, na Vila Trajano Nogueira, no município de Barro/CE, quando se dirigia a um hospital onde cumpria pena de prestação de serviço comunitário e foi abordado por um indivíduo que efetuou cerca de cinco disparos em direção a vítima e em seguida montou em uma motocicleta e evadiu-se do local, conforme, respectivamente, indiciamento no Inquérito Policial nº418-021/2018 (Processo nº0000834-59.2019.8.06.0045) e no Inquérito Policial nº418-037/2018 (Processo nº0010028-85.2025.8.06.0041); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e L, e § 2º, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR JOSÉ MARCOS DE SOUSA - MF: 096.054-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar ou na situação em que se encontra na inatividade; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 004/2025

CONTRATANTE: A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, situada(o) na Av. Pessoa Anta Nº 69, inscrita no CNPJ sob o nº14.007.445/0001-08, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) por seu Secretário Executivo, Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTRATADA: HIDROCOMANDO BOMBAS LTDA ., com sede na Avenida Mister Hull, 4546 – Antônio Bezerra – Fortaleza/CE, CEP 60356-682, Fone: (85) 3253-3410, inscrita no CNPJ sob o nº10.331.868/0001-28, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Valdir Aparecido de Santo OBJETO: aquisição de Bomba centrífuga monofásica , 1 CV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº2024/34085 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº14.133/2021, com suas alterações, Decreto Estadual nº32.824/18 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento VALOR GLOBAL: R$ 1.530,90 (um mil, quinhentos e trinta reais e noventa e centavos). Pagos em até 30 (trinta) dias contados da data do termo de recebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. Os preços são fixos e reajustáveis nos moldes do art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - CGD Projeto Finalístico: : 5300018032024M