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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 10

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

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suma importância, sendo de grande relevância tanto para a instituição quanto para o Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe ao servidor o valor de 1/2 (meia) diária, no montante de R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), com base no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescenta-se ajuda de custo correspondente a 50% da meia diária, no valor de R$ 110,23 (cento e dez reais e vinte e três centavos), calculada sobre o valor de R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), inclui-se, ainda, valor de transporte, correspondente a 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), sendo o valor da diária de R$ 771,58 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), e concedido passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 4.151,97 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), perfazendo um valor total de despesa de R$ 4.923,55 (quatro mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

José Fábio Bezerra Montenegro DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta nos Processos NUP 10061.011821/2025-77 e VIPROC nº 00338010/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º incisos I e II, incluídos pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO PEREIRA ALBUQUERQUE, CPF: 057.193.643-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula funcional nº 023.164-1-2, com óbito em 13/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.177,75 (seis mil cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n.º 163, de 29/08/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 13/11/2021: NOME: MARIA DA SAÚDE SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 871.280.663-15 VALOR: R$ 6.177,75 A partir do requerimento de ANTÔNIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO – 15/06/2022: NOME: MARIA DA SAÚDE SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 871.280.663-15 VALOR: 3.604,31 NOME: ANTÔNIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 26/02/2002 CPF: 083.734.803-07 VALOR: 3.604,31 A partir do requerimento de JOÃO VITOR DOS REIS ALBUQUERQUE – 22/07/2022: NOME: MARIA DA SAÚDE SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 871.280.663-15 VALOR: 3.604,31 NOME: ANTÔNIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 26/02/2002 CPF: 083.734.803-07 VALOR: 1.802,16 NOME: JOÃO VITOR DOS REIS ALBUQUERQUE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 19/02/2002 CPF: 078.699.643-95 VALOR: 1.802,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24, e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do NUP 10061.039780/2025-83 (04366470/2009 e apenso – VIPROC), RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e nos termos dos arts. 5º parágrafo único, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art.3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar FRANCISCO MARQUES VIANA, CPF:05809126391, reformado pela POLICIA MILITAR DO CEARA, onde percebia os proventos da graduação de 3º SARGENTO PM, com soldo da graduação de 2° SARGENTO PM, matrícula nº 022431-1-3, com óbito em 30/06/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.470,92 (mil quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme estabelecido abaixo, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n.º 089, de 15 de maio de 2025: A partir de 30/06/2009 NOME: MARIA ISNELDA BANDEIRA VIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 617.448.593-53 VALOR: R$ 1.470,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 19001.198163/2024-17 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Oalder Sampaio, CPF nº 222.710.903-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, nível/referência E, matrícula nº 107516-1-6, com óbito em 30/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 17.886,02 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CYNTIA DE ALBUQUERQUE ARRAES SAMPAIO CÔNJUGE 769.757.703-87 17.886,02 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.126534/2024-73 – NUP - RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Lúcia Teixeira da Silva Furtado, CPF nº 194.997.013-20, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/ referencia 1, matrícula nº 160871-1-4, com óbito em 06/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.983,82 (Cinco Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO ALDEMI FURTADO CÔNJUGE 195.998.893-04

PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 5.983,82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.