Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 9

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

69

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS Nº14/2024, 53/2024, 62/2024 NUP: 46001.006725/2025-69

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADOS: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , e o Consultor RAFAEL LOPES GOMES ; OBJETO: A alteração do gestor administrativo Unidade de Gerenciamento do Programa Ceará Mais Digital Unidade de Gerenciamento do Programa Ceará Mais Digital Unidade de Gerenciamento do Programa Ceará Mais Digital Unidade de Gerenciamento do Programa Ceará Mais Digital dos Contratos nº 14/2024, 53/2024 e 62/2024; NOVO GESTOR ADMINISTRATIVO: Hywre Cesar de Brito Pinto, Matrícula 3000250-4; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário do Planejamento e Gestão – SEPLAG, em substituição.

Gilton de Abreu Silva

ASSESSOR JURÍDICO - UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A . OBJETO: estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e à Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 02 de dezembro de 2024 e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de março de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital – SEPLAG/CE e Simao Luiz Kovalski e Francisco Jose Pereira Terra – Representantes Picpay Bank - Banco Multiplo S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 24 de julho de 2025.

Graziela Fernandes Forte COORDENADORA COGEP


RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº12/2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA ALTERAÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº097/2021 QUE TRATA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DA ÁGUA MARINHA. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso IV e VI da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso IX e XI, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho sobre alteração, revisão e aditamento de contratos de PPP; CONSIDERANDO o posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desaconselhou a coexistência das instalações da Planta de Dessalinização com as infraestruturas de cabos submarinos de telecomunicações, tornando inviável a implantação da planta no local originalmente previsto no Anexo VI do Contrato de PPP nº 0097/2021; CONSIDERANDO que em reunião realizada em 14 de junho de 2024 em Brasília com representantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Anatel, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Gestão e Inovação, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Defesa e da Marinha do Brasil, o Governador do Estado do Ceará manifestou-se pela necessidade de alterar o local inicialmente previsto para a instalação da planta; CONSIDERANDO que durante a reunião supracitada, foi indicada uma nova área de 8,8 hectares pertencente à União como alternativa para a instalação; CONSIDERANDO que em 17 de setembro de 2024, a SPU emitiu em nome da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) o termo de guarda provisória com validade de um ano, prorrogável por igual período do terreno 8,8 hectares pertencente à União situado na Praia do Futuro. RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Cagece a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 0097/2021, referente à PPP da Planta de Dessalinização da Água Marinha, para alterar o Anexo VI – Área de Implantação, em razão da mudança no local previsto para a instalação do empreendimento.

§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 8 de maio de 2025 por meio do NUP nº 43012.000692/2025-26.

§ 2º A autorização está condicionada à responsabilização da Companhia acerca dos pontos sensíveis relacionados à regularização da posse da área, à articulação com os entes envolvidos quanto à definição de responsabilidades sobre a área excedente do terreno, à adoção de medidas de mitigação socioambiental, e à reavaliação do cronograma físico-financeiro para implantação da Planta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2025

NUP 46001.003658/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/000160, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES Ricardo Henrique Pinto Rodrigues, matrícula 6002061-2, o valor de R$ 28.425,75 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente aos meses de agosto a dezembro de 2024, do Abono de Permanência, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias: Programa 425 - Dotação: 46100005.04.122.425.21189.319092. 1.500.9100000.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 24 de julho de 2025. Antonio Roziano Ponte Linhares

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº15/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ MENELEU NETO , ocupante do cargo Diretor de Estudos Sociais, matrícula nº 3000003-X, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília no dia 22 de julho de 2025, com o objetivo de representar o Diretor Geral do IPECE, Alfredo José Pessoa de Oliveira, em reunião na sede do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), acompanhando a Primeira-Dama do Estado do Ceará, Sra. Lia Gondim Araújo De Freitas. A referida reunião terá como pauta a busca por parcerias com organismos internacionais, especialmente com o PNUD, visando ao fortalecimento do Programa Ceará Sem Fome, com foco na redução das desigualdades sociais e na promoção do desenvolvimento econômico do Estado do Ceará. Ressaltamos que a participação do IPECE é de