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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 13

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

73

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 361,91 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63 TOTAL R$ 418,54

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03771029/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MATIAS , CPF 192.771.563-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08864918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.064/2011 R$ 2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 244,29
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III c/c art. 12,da Lei nº 14.431/2009 R$ 577,02
TOTAL R$ 3.264,17

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2024, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA DAS GRAÇAS MATIAS, matrícula nº 08864918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02354198/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARTHA MARIA MACEDO BEZERRA , CPF 07502435204, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02333414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.155/2001 R$ 401,07
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 60,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 80,21
Vantagem Pessoal Lei n° 11.074/1985 R$ 370,58
TOTAL R$ 1.072,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00980283/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” e §2°, §3° e §5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20/1998, a servidora NILA MARA ARAGÃO SALES , CPF 32344295372, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0674991-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual n° 13.333/2003 447,73
Progressão Horizontal - 20% - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual
n° 10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual n° 11.072/1985
179,09
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993 89,55
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993 89,55
TOTAL 895,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 1
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
5.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS
VALOR R$
VERBAS ABAIXO
Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 247,24
TOTAL 1483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01694570/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA REJANE BARBOSA DE ARAUJO , CPF 230.568.783-49, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00239313, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 11/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202, de 20.04.2017 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974

2.274,05

227,41