DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025
74
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 454,82 | |
| Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 1.591,84 | |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 1.137,03 | |
| TOTAL | 5.685,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02673019/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/74 e Lei 12.386/94 a servidora, AURILENE MATOS PEIXOTO , CPF 04521366368, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 013, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 32 horas semanais, matrícula 06142710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,84%, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 32 horas (98,84%) – Lei nº Lei nº 12.611/1996 | R$ 351,49 | |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 88,90 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 140,60 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 35,15 | |
| TOTAL | R$ 616,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02673655/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, inciso I, alíneas a e b, inciso II da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os artigos 157 e 43 da Lei 9.826/74 e Leis 12.066/93, art. 32(alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 10.884/84, art. 62, inciso IV, art. 64, nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.333/2003, à servidora VERONICA MARIA ROMEU DA SILVA , CPF 166.578.963-87, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05994918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 26/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas (90%) – Lei nº 13.333/2003 | R$ 805,92 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 223,87 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 322,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 161,18 |
| Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 | R$ 80,59 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 | 241,78 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.5 DISCRIMINADAS |
R$ 1.835,71 67, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 | R$ 568,90 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 306,54 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 | R$ 534,97 |
| TOTAL | R$ 3.371,95 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05296079-0/SPU e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARIA SILENE MESQUITA SILVA , CPF 120.455.863-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07087519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 474,59 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 94,92 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 189,84 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 94,92 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 94,92 | |
| TOTAL | R$ 949,19 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A VALOR |
S VERBAS ABAIXO |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 255,42 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 247,24 | |
| TOTAL | R$ 1.483,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE