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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 14

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

74

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 454,82
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.591,84
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.137,03
TOTAL 5.685,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02673019/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/74 e Lei 12.386/94 a servidora, AURILENE MATOS PEIXOTO , CPF 04521366368, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 013, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 32 horas semanais, matrícula 06142710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,84%, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 32 horas (98,84%) – Lei nº Lei nº 12.611/1996 R$ 351,49
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 88,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 140,60
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 35,15
TOTAL R$ 616,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02673655/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, inciso I, alíneas a e b, inciso II da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os artigos 157 e 43 da Lei 9.826/74 e Leis 12.066/93, art. 32(alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 10.884/84, art. 62, inciso IV, art. 64, nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.333/2003, à servidora VERONICA MARIA ROMEU DA SILVA , CPF 166.578.963-87, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05994918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 26/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas (90%) – Lei nº 13.333/2003 R$ 805,92
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 223,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 322,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 161,18
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 80,59
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 241,78
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.5
DISCRIMINADAS
R$ 1.835,71
67, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 178,32
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 306,54
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 R$ 534,97
TOTAL R$ 3.371,95

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05296079-0/SPU e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARIA SILENE MESQUITA SILVA , CPF 120.455.863-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07087519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 949,19
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A
VALOR
S VERBAS ABAIXO
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 1.483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE