DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025
79
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0469833/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, alínea “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.787/2006 a servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MARQUES , CPF 855.007.553-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 04739213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,93% , a partir de 15/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.840/1998 | R$ 289,72 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei | ||
Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 |
R$ 115,89 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 | R$ 63,03 | |
| TOTAL | R$ 468,64 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01488374/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora*MARIA VENIS BESSA CAMPELO, CPF 072.085.613-20, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIA- LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06242618, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 447,73 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 111,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 89,55 |
| Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 89,55 |
| TOTAL R$ 917,85 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 891,61 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 89,16 | |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 | R$ 284,45 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 | |
| TOTAL | R$ 1.518,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00627389/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, CÉLIA MARIA E SILVA DE MORAIS , CPF 056.855.083-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05269814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 | R$ 426,41 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 63,96 | |
| Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 170,56 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 | R$ 85,28 | |
| Gratificação aprofessores de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 | R$ 127,92 | |
| TOTAL | R$ 874,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07833844/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO WILLIAMS CABRAL , CPF 107.763.204-59, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08598517, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 |
4.791,87 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 164,39 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 | 718,78 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 25% - Art.13, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 | 1.197,97 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008 | 1.197,97 |
| TOTAL | 8.070,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02978947/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA ALEXANDRA DE MACEDO PINTO , CPF: 196.073.423-72, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 02714817, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: