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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 19

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

79

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0469833/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, alínea “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.787/2006 a servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MARQUES , CPF 855.007.553-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 04739213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,93% , a partir de 15/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.840/1998 R$ 289,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei

Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985
R$ 115,89
Progressão Horizontal de 20% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 63,03
TOTAL R$ 468,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01488374/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de
15 de dezembro de 1998, à servidora
*MARIA VENIS BESSA CAMPELO
, CPF 072.085.613-20, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06242618, lotada na Secretaria
da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2003, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 447,73
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 111,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 89,55
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993
R$ 89,55
TOTAL
R$ 917,85

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 89,16
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00627389/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, CÉLIA MARIA E SILVA DE MORAIS , CPF 056.855.083-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05269814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 426,41
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 63,96
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 85,28
Gratificação aprofessores de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 R$ 127,92
TOTAL R$ 874,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07833844/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO WILLIAMS CABRAL , CPF 107.763.204-59, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08598517, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros
da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.791,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 718,78
Gratificação Especial de Desempenho – 25% - Art.13, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 1.197,97
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008 1.197,97
TOTAL 8.070,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02978947/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA ALEXANDRA DE MACEDO PINTO , CPF: 196.073.423-72, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 02714817, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: