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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2025 · pág. 20

DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025

80

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência 9),
com efeito financeiro da referência 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.507,14
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 376,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 501,43
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.253,57
TOTAL 4.638,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02894212/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA MARTINS , CPF 145.619.803-34, exercente da função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 4030041-4, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 631,32
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1° da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 94,70
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 126,26
TOTAL 852,28

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7403837/2017 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017, à servidora MARIA LEODEMIA LIMA SERPA , CPF 193.265.643-04, que exerce a função de ECONOMISTA, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, matrícula n° 08749817, lotada na SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 R$ 3.635,06
Progressão Horizontal – 15% - Lei 9.826/74 R$ 545,26
TOTAL R$ 4.180,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8405620/2017 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017, à servidora LUCIENE MARIA DE QUEIROZ LIMA , CPF 163.300.213-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ADO, matrícula n° 003243-1-0, lotada na SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 R$ 640,47
Progressão Horizontal – 10% - Lei 9.826/74 R$ 64,05
Gratificação risco de vida ou saúde – 40% - Lei 9.826/74 R$ 256,19
TOTAL R$ 960,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00934969/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. Art. 40, § 1º, III, “a”, § 3º e § 5º da Constituição Federal. a servidora, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA MADEIRA , CPF 9278311391, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 06766218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas (100%) – Lei nº Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 94,92
TOTAL R$ 854,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00649710/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOTA , CPF 312.891.843-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06792219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: