DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025
81
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 199,33 |
| TOTAL | R$ 1.793,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02663323/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, NEYGER CAVALCANTE DO NASCIMENTO , CPF 213.591.213-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01542419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 736,70 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 147,34 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 294,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 73,67 |
| Gratificação de Localização 10%(art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) | R$ 73,67 |
| TOTAL | R$ 1.326,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01114202/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA HELENA DE SOUSA FERNANDES , CPF 142.064.043-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07014910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 | R$ 177,19 | |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 35,44 | |
| Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 70,88 | |
| TOTAL | R$ 283,51 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00634598/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DAS DORES RODRIGUES DE ALBUQUERQUE , CPF 060.275.983-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09191917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 | R$ 701,62 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 140,32 |
| Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 280,65 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 | R$ 70,16 |
| TOTAL | R$ 1.192,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB/CE CONTRATADA: VISION SEGURANÇA E TREINAMENTO LTDA ME OBJETO: O presente tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de vídeomonitoramento por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste anual previsto na CLÁUSULA SÉTIMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os artigos 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016, as cláusulas e condições do Contrato nº 002/2023, e o que consta no NUP 46062.000253/2025-16. FORO: Fortaleza-ce VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 27 de julho de 2025 até 26 de julho de 2026. VALOR GLOBAL: Importa o presente aditivo no valor mensal de R$ 652,66 (seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais e o valor anual de R$ 7.831,92 (sete mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4200006.16.122.421.20201.03.339039.1.50112.00070.1. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante pela Companhia de Habitação do Ceará e Rinaldo Guimarães Brito Neto, Repres. Legal da VISION.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB/CE CONTRATADA: FAZ SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços contábeis e fiscais sobre a necessidade da baixa de créditos a receber da carteira imobiliária, contido no Balanço Patrimonial da COHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 29 inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16, bem como no Decreto nº 35.341/2023, os preceitos do Direito Público e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: Fortaleza-ce VIGÊNCIA: O prazo para realização dos serviços será de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato. A data limite para