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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 55

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

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de manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica, com reposição de peças, de 01 (uma) central telefônica digital CPA-T tipo PABX e seus periféricos, modelo KXNS1000BR marca Panasonic, tendo como marco final a data de 31 de julho de 2025; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16; DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025; SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu de Saboya Magalhaes Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Vanessa Pereira de Freitas pela empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA SEMA Nº80/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.045, de 22 de abril de 2024, do MMA, instituiu a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Ceará. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, composta por 30 (trinta) membros titulares, sendo 15 (quinze) representantes do poder público e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil e Setor Empresarial que, em caso de ausência, serão substituídos pelos suplentes indicados pela instituição. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes representantes indicados(as) pelas seguintes entidades: §1º Poder Público. I - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (SEMA): a.Vilma Maria Freire dos Anjos – membro titular; b.Karyna Leal Ramos – membro suplente. II - Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE): a. Magda Marinho Braga - membro titular; b.Ademar Almeida de Sousa – membro suplente. III - Casa Civil: a.Denise Sá Vieira Carrá – membro titular; b.Antônio Robério Teixeira Rodrigues– membro suplente. IV - Secretaria dos Povos Indígenas (SEPIN): a.Leticia Lirian Damasceno Nunes – membro titular; b.Daniel Alves de Araújo – membro suplente. V - Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA): a.Márcio José Alves Peixoto – membro titular; b.Andréa Lucia Silva Lima – membro suplente. VI - Secretaria das Cidades (SCIDADES): a.Vanessa Luana Oliveira Lima – membro titular; b.Rebeca Santos Lima de Wilson – membro suplente. VII - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará (SECITECE): a.Renata Porto Morais de Mendonça; b.Savena Marluce Cruz Pinto. VIII - Secretaria Estadual da Educação (SEDUC): a.Ana Kércia Falconeri Felipe – membro titular; b.Francisca Lúcia de Jesus Bernardino – membro suplente. IX - Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH): a.Adahil Pereira de Sena – membro titular; b.Socorro Liduína Carvalho Costa – membro suplente. X - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME): a.Vanessa Ohana Gomes Moreira – membro titular; b.Clécia Cristina Barbosa Guimarães – membro suplente. XI - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE): a.Amanda Melo de Santiago Alencar – membro titular; b.Yuri Passos – membro suplente. XII - Secretaria da Saúde do Ceará (SESA): c.Ursula de Sousa Caminha – membro titular; d.Roberta Oliveira de Paula – membro suplente. XIII - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (NUTEC): a.Antonia Fádia Valentim de Amorim – membro titular; b.Ari Clecius Alves de Lima – membro suplente. XIV - Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE): a.Adriano Sales Coelho – membro titular; b.Francisco Jean Oliveira Silva – membro suplente. XV - Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE): a.Fabio Vinicius Ottoni Ferreira – membro titular; b.Francisco das Chagas Vasconcelos Neto – membro suplente. §2º Sociedade Civil e Setor Empresarial. I – 01 (uma) organização representante da comunidade acadêmica. Parágrafo único. Universidade Estadual do Ceará (UECE): a.Alexandre Araújo Costa – membro titular; b.Maria Anezilany Gomes do Nascimento – membro suplente. II – 02 (duas) organizações representantes titulares dos povos indígenas e comunidades tradicionais. §1º Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (FEPOINCE): a.Glaubiana Alves – membro titular; b.Rosa Veras de Souza – membro suplente. §2º Comissão Estadual dos Quilombolas Rurais do Ceará (CEQUIRCE): a.João Luís Joventino do Nascimento – membro titular; b.Kilvia Pereira da Silva – membro suplente. III – 01 (uma) organização representante dos trabalhadores. Parágrafo único. Central Única dos Trabalhadores (CUT CEARÁ): a.Claudemir Brito da Silva – membro titular; b.Maria Wélia Matias Rebouças – membro suplente. IV - 02 (duas) organizações representantes titulares dos movimentos sociais. §1º Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (FETRAECE): a.Rosângela Ferreira Moura – membro titular; b.José Antônio dos Santos – membro suplente. §2º Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST/CE): a.Ana Cristina da Costa Feitosa – membro titular; b.Antonio José Soares Rodrigues- membro suplente. V - 03 (três) organizações representantes titulares de organizações não governamentais. §1º Associação Caatinga: a.Rayana Vanessa Alves Silva– membro titular; b.Marília Alves do Nascimento– membro suplente. §2º Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará (FEPESCE). a.Pedro Oliveira dos Santos - membro titular; b.Francisco Ari da Silva Vieira - membro suplente. §3º Rede de Catadores(as) de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará: a.Cícero Glaudiano Nascimento de Souza – membro titular; b.Leina Mara Rodrigues da Silva Duarte– membro suplente. VI – 02 (duas) organizações representantes titulares das entidades representadas no COEMA. §1º Associação das Gestões Ambientais Locais do Estado do Ceará (AGACE): a.Elano Feijó Damasceno – membro titular; b.Andressa de Andrade Lima – membro suplente. §2º Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE): a.Daniel Aguiar Camurça – membro titular; b.Rafaele Sousa Saraiva – membro suplente. VII - 04 (quatro) organizações representantes titulares do setor empresarial. §1º Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC): a.Edgar Gadelha Pereira Filho; b.Joaquim Caldas Rolim de Oliveira. §2º Federação da Agricultura no Estado do Ceará – FAEC: a.Francisco José de Sousa – membro titular; b.Elder Albuquerque Aguiar – membro suplente. §3º Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE): a.Antônio Eudes Xavier – membro titular; b.Fernanda Wilza Montenegro Veras – membro suplente. §4º Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE): a.Paula Andréa Cavalcante da Frota - membro titular; b.Cássia Liliane Alves Cavalcante - membro suplente. Art. 3º A Coordenação Executiva Estadual é composta pelo Gabinete da Secretária, Secretário Executivo, Secretária Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (CODES), Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social (COEAS) e a Coordenadoria de Biodiversidade (COBIO), para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da 5ª CEMA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

*** *** * TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°01/2021 PROCESSO SPU 10934717/2023**

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR IV GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo nº 10934717/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei nº 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº01/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação nº 60/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar IV com potência nominal de 36,3 MW em uma área de 59,64 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°02/2021 PROCESSO SPU 10934415/2023

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR V GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo nº 10934415/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei nº 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº02/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação nº 59/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar V com potência nominal de 36,3 MW em uma área de 71,33 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP