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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 56

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2021 PROCESSO SPU 10934180/2023

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo nº 10934180/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei nº 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº03/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação nº 58/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar VI com potência nominal de 35,2 MW em uma área de 74,74 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°04/2021 PROCESSO SPU 10933958/2023

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo nº 10933958/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei nº 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº04/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação nº 57/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar VII com potência nominal de 36,3 MW em uma área de 72,33 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°05/2021 PROCESSO SPU 10933630/2023

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VIII GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo nº 10933630/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei nº 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA nº05/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação nº 56/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar VIII com potência nominal de 36,3 MW em uma área de 81,39 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AMIGÁVEL DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°06/2021 PROCESSO SPU 10933303/2023

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR IX GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., neste ato representada por seu representante legal Sr. Ricardo Barros de Vasconcelos Lima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada no processo administrativo no 10933303/2023, e fundamentado nos moldes determinados pela Lei no 9.985/2000. DO OBJETO: Rescisão Bilateral ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA n°06/2021 , em virtude da descontinuidade da licença de instalação no 56/2021 – DICOP, referente à Usina Fotovoltaica UFV Bom Lugar IX com potência nominal de 36,3 MW em uma área de 89,95 ha, localizado no distrito Lima Campos, Zona Rural do Município de Icó, no estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: Por força do presente Termo, as partes se consideram, a partir da data de assinatura do termo de rescisão bilateral, liberadas de todas as obrigações que haviam assumido mutuamente no contexto da compensação ambiental. DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo de Rescisão, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. Erica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº83/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, X do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.315/2013; Considerando o contrato de financiamento firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando a implementação do Projeto de Cadastramento Ambiental das propriedades rurais do Estado do Ceará, com até 04 (quatro) módulos fiscais; Considerando a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastramento Ambiental Rural no Estado do Ceará, através da Portaria nº 85/2016; RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Cadastramento Ambiental Rural no Estado do Ceará: Coordenador: Marcelo Rebouças da Silva - Matrícula nº 3000098-6; Supervisor administrativo-financeiro: Katia Neide Costa Gomes - Matrícula nº 000584-1-6; Supervisores na área jurídica: Aline Carneiro Oliveira – Matrícula nº 3000015-3 e Rafaella Lima Campos Morais Correia – Matrícula nº 300009-6-X; Supervisor na área de tecnologia da informação: Tiago Bessa Aragão - Matrícula nº 000593-1-5; Supervisores técnicos: Felipe Alves Meneses – Matrícula nº 300002-5-0, Edilene Silva de Queiroz - Matrícula nº 000067-1-8; Telma Rodrigues Sampaio Pinheiro - Matrícula nº 000287-1-1; José Edilson Silva Sousa – Matrícula nº 300003-3-1; Leiliane Macário de Medeiros Nóbrega – Matrícula nº 300003-4-X; Ana Michelle da Cruz Silva – Matrícula nº 300007-2-2; Mayara Oliveira Rocha – Matrícula nº 300006-6-8; Luciana Barbosa de Freitas – Matrícula nº 300008-8-9; Luciana de Lucena Vieira – Matrícula nº 300003-6-6; Ana Vládia da Costa Brito – Matrícula nº 300001-7-X; Madson Kherly Santos Mendes – Matrícula nº 300006-0-9. Esta Portaria revoga a Portaria nº 37/2024, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 07 de março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

João Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº85/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ROBERTO GLAYDSON RIBEIRO CAVALCANTE , ocupante do cargo de Assessor Técnico da Diretoria de Fiscalização, símbolo DAS-1, matrícula nº 000557-1-9, lotado nesta autarquia, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), à conta da Dotação orçamentária: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1, referente a prestação de serviço com Pessoa Jurídica e a importância de