DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
60
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06484839/2020 e nº 00835030/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Helena Martins Rego Memória, CPF nº 321.092.703-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula 070266-1-7, com óbito em 15/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 950,68 (novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/11/2022:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO ALVES MEMORIA CÔNJUGE 09234586387 950,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Outubro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 28 de Janeiro de 2025, que concedeu pensão ao Sr. joão Alves Memória, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria Helena Martins Rego Memória, CPF nº 321.092.703-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula 070266-1-7, com óbito em 15/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0250132/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CAUBI NUNES DE ARAÚJO, CPF nº 155.941.573-87, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 097074-1-7, com óbito em 19/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.778,73 (cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/07/2023: 1. A partir de 12/01/2018, data do requerimento da Sra. Losângela Pereira da Nóbrega:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| Losângela Pereira da Nóbrega | Companheira | 377.811.623-15 5.952,09 |
art. 6º, §5º,III |
| 2. A partir de 03/04/2018 – | Data do requerimento da Sra. Hanna F | lávia Nóbrega Araújo e do Sr. Ítalo Nóbrega Araújo (R$ 5. | 952,09): |
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Losângela Pereira da Nóbrega | Companheira | 377.811.623-15 2.976,04 |
art. 6º, §5º, III |
| Hanna Flavia Nóbrega Araújo | Filha menor (Nascida em 02/05/1998) | 065.714.103-89 1.488,02 |
art. 6º, §1º, II, “a” (Até 21 anos) |
| Ítalo Nóbrega Araújo | Filho menor(Nascido em 20/08/1999) | 083.329.693-01 1.488,02 |
Art. 6º, §1º,II,“a”(Até 21 anos) |
| 3. A partir de 02/05/2019 – | Data da maioridade da Sra. Hanna Flá | via Nóbrega Araújo (R$ 5.952,09): | |
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Losângela Pereira da Nóbrega | Companheira | 377.811.623-15 2.976,04 |
art. 6º, §5º, III |
| Ítalo Nobrega Araújo | Filho menor(Nascido em 20/08/1999) | 083.329.693-01 2.976,04 |
art. 6º, §1º,II,“a”(Até 21 anos) |
| 3. A partir de 20/08/2020 – | Data da maioridade do Sr. Ítalo Nóbre | ga Araújo (R$ 5.952,09): | |
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Losângela Pereira da Nóbrega | Companheira | 377.811.623-15 5.952,09 |
art. 6º, §5º,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00566153/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à/ao servidor(a) TERESA NEUMA RODRIGUES DE MORAES , CPF 013.384.473-00, que exerce a função de DATILÓGRAFO, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0403371X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 18/05/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2004, cujo valor é de R$ 404,62 (quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03913660/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA PINTO DE MESQUITA , CPF 194.437.903-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula no 07903316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,02%, a partir de 01/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2012, cujo valor é de R$ 983,34 (novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03606590/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora, MARIA BENAISE DE ALMEIDA MALVEIRA , CPF 060.201.783-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06446116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: