DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
71
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 408,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 40,85 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 | R$ 103,71 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 | R$ 110,60 |
| TOTAL | R$ 663,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02681542/1998 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARIA DOS SOCORRO CASTRO PONCIANO LIMA , CPF 093.621.343-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06995519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 | R$ 343,97 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 85,99 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 137,59 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 68,79 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 68,79 | |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A | R$ 705,13 S VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 284,45 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 | |
| TOTAL | R$ 1.518,26 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01561265/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º à servidora ESPEDITA ARAUJO DA ASSUNÇÃO , CPF 070.051.723-53, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 05682215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 300,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 120,34 |
| Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 75,22 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 30,09 |
| TOTAL R$ 526,51 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 816,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 81,69 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 154,24 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 105,28 |
| TOTAL R$ 1.158,13 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03181344/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, NORMA MARIA MELO DE ANDRADE , CPF 118.805.113-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07923716, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 | R$ 409,97 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 61,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 41,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 81,99 |
| TOTAL | R$ 2.107,62 |