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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 26

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

90

Nº DO PROCESSO: 24001.059336/2025-01 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2022

I - ESPÉCIE: DOC. Nº166/2025 - 6º Termo Aditivo ao Convênio nº149/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº149/2022, que tem como objeto repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área técnica da saúde do Município de Senador Pompeu/CE, em conformidade ao Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4533.O Convênio será prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando no 23 de julho de 2025 e findando em 21 de outubro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O Mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 22/07/2025 - Ícaro Tavares Borges e Márcia Lima de Oliveira Freire.. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


REVOGAÇÃO DO TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS FIRMADOS DECORRENTES DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220698 – SESA/SEAFI – DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DO TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS FIRMADOS DECORRENTES DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220698, O QUAL TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EM HORAS/ANO, NAS ÁREAS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG no 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.056008/2025-45, restou determinado a suspensão da execução dos instrumentos firmados decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico Nº20220698, o qual tem por objeto a Serviços de em horas/ano, nas Áreas de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, celebrados com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e suas unidades de saúde, em razão da decisão judicial exarada no processo nº33009300-19.2025.8.06.0000, referente ao Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, impetrado pela COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE/CE, até ulterior deliberação. Todavia, na data de 25/07/2025, em sede de decisão monocrática proferida no respectivo Agravo de Instrumento, o Douto Desembargador conheceu do recurso para negar-lhe provimento, reconsiderando a decisão e revogando o efeito suspensivo para manter a decisão atacada na integralidade. Desta feita, pelas razões acima mencionada, REVOGA-SE o Termo de Suspensão de execução dos instrumentos firmados decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico Nº20220698, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 04 de julho de 2025. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2025.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2025

NUP: 24001.062593/2025-12

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 215.534,21 (Duzentos e quinze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), junto à COAPH - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente a prestação de serviços na categoria de Enfermeiros, no período de 05/07 à 20/07/2025. Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº88/2025

PROCESSO: NUP 24001.035818/2025-68

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como na Resolução nº168/2021-CIB/ CE e Portaria nº511/2010 do MS, reconhecer dívida no valor de R$ 2.453,63 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ nº05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes, realizados no período de abril de 2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), junto a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº00.376.638/0001-21, serviço de manutenção preventiva corretiva de todos os equipamentos odontológicos no mês de FEVEREIRO de 2025, (pagamento por indenização), em decorrência do contrato nº834/2021, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.

Antonio Mario Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), junto a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº00.376.638/0001-21, serviço de manutenção preventiva corretiva de todos os equipamentos odontológicos no mês de MARÇO de 2025, (pagamento por indenização), em decorrência do contrato nº834/2021, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção.

Antonio Mario Mamede Filho

DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA