Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 42

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

106

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 025/2025 / NUP: 10051.019792/2024-20

PROCESSO Nº: 10051.019792 / 2024-20 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Francisco Oliveira Almeida nºs 113 E 125, Eusébio-CE para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil de Eusébio. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel no município de Eusébio para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a E2A Gestão de Imóveis Ltda, representada por Epifânio José Almeida Silva, inscrito no CPF sob o nº 009.963.123-74 e FO Consultoria Imobiliária Ltda representada por Lincoln Rocha de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 161.555.563-34, representada por sua bastante procuradora SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 102.000,00 ( Cento e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.33 9039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato) e legislação pertinente, nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 277/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019792/2024-20, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.534.445/0001-38, com sede na Av. Santos Dumont 1388, Fortaleza-CE, representada por Epifânio José Almeida Silva, inscrito no CPF sob o nº 009.963.123-74 e FO Consultoria Imobiliária Ltda representada por Lincoln Rocha de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 161.555.563-34. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Célula de Contratos/Coordenadoria de Administração e Finanças e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019792/2024-20. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil em Eusébio. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 026/2025 / NUP: 10051.019797/2024-52

PROCESSO Nº: 10051.019797 / 2024-52 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Antônio Domingues nº 518, Boaviaginha, Boa Viagem-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Boa Viagem. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel em Boa Viagem para funcionamento da Unidade Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sra. Rita Barbosa da Silva, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 ( Vinte e cinco mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.10.339036.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato) e legislação pertinente, nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 481/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019797/2024-52, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: RITA BARBOSA DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 088.827.768-75, residente e domiciliada na Rua Antônio Domingues nº 485, Centro, Boa Viagem-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Célula de Contratos/Coordenadoria de Administração e Finanças e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019797/2024-52. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Boa Viagem. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2025

PARTÍCIPES: Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, através do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE. OBJETO: A instituição do “Programa de Aceleração pela Destinação de Veículos Apreendidos no Âmbito Criminal”, com vistas à conjugação de esforços para adoção de providências interinstitucionais na busca pela destinação adequada dos veículos apreendidos que estejam sob a responsabilidade e custódia dos Partícipes, conforme parâmetros estabelecidos no pacto. VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, vigendo por 60 (sessenta) meses. FORO: Fortaleza/ CE DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Haley de Carvalho Filho e Michel Mourão Matos. GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 22 de julho de 2025. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORA JURÍDICA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº36.672, de 16 de Junho de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) NATHALIA MORAIS DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 25 de Junho de 2025. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de julho de 2025. Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 36.672 de 16 de Junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Junho de 2025, RESOLVE NOMEAR , ANA LORENA BRAGA FERNANDES , com cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 01482416, pertencente ao órgão SESA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir de 17 de Junho de 2025. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025. Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL