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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 46

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

202

COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED , inscrita no CNPJ nº05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de JANEIRO de 2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Republicação por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2025

NUP: 24001.055065/2025-15

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 765.112,56 (Setecentos e sessenta e cinco mil cento e doze reais e cinquenta e seis centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Clinicos , no período de 21/05 à 20/06/2025. Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº86/2025

PROCESSO: NUP 24001.056552/2025-97

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 178.626,14 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de maio a 20 de junho de 2025, em decorrência do Contrato nº60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda

COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº87/2025

PROCESSO: 24001.029838/2025-08

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.498,11 (doze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), junto ao INSTITUTO DE OLHOS MONTE CLARO LTDA (HOSPITAL DE OLHOS MONTE CLARO), inscrito no CNPJ nº08.374.437/0001-05, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do estado do Ceará, atinente ao faturamento complementar do mês de DEZEMBRO de 2024 em decorrência do Contrato nº693/2023, vigente até 20/06/2026, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.081071/2024-39

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.594,20 (quatro mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), junto ao(a) requerente ERISLANE ANTONIA BARROS DA SILVA , matrícula nº30030281, exercente do cargo/função de técnico de enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 03 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.034114/2024-97

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.364,80(onze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), junto ao(a) requerente MAYRA CARMEM SILVA DE MEDEIROS , matrícula nº30023072, exerceu do cargo/função de Fisioterapeuta,