DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 30 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.757 , de 28 de julho de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural da região, por meio da promoção de feiras, eventos agropecuários, exposições e atividades voltadas à valorização das cadeias produtivas locais; CONSIDERANDO o interesse do Estado na criação de um espaço adequado e permanente para a realização de eventos que promovam a integração entre produtores, comerciantes, instituições públicas e a comunidade em geral; CONSIDERANDO a importância de disponibilizar infraestrutura compatível com as exigências sanitárias, ambientais e urbanísticas para a realização de atividades de exposição e comércio, artesanato e demais expressões culturais regionais, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, perfazendo uma área de 113.706,93 m², situados no Município de Quixeramobim, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Parque de Exposição, no Município de Quixeramobim. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.757, DE 28 DE JULHO DE 2025. MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 465.960,2100 e Norte 9.429.085,3200, deste, segue com azimute de 270º20’19’’ e distância de 399,38 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 465.560,8400 e Norte 9.429.087,6800, deste, segue com azimute de 160º09’44’’ e distância de 299,68 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 465.662,5400 e Norte 9.428.805,7800, deste, segue com azimute de 89º26’31’’ e distância de 399,39 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 466.061,9100 e Norte 9.428.809,6700, deste, segue com azimute de 346º20’35’’ e distância de 136,02 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 466.029,7940 e Norte 9.428.941,8460, deste, segue com azimute de 334º07’37’’ e distância de 159,46 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 465.960,2100 e Norte 9.429.085,3200, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 113.706,93 m². Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.757, DE 28 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº36.758 , de 28 de julho de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº34.413/2021, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº17.531, DE 15 DE JUNHO DE 2021, A QUAL AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO ESPECIAL DE DOMÍNIO E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEL ESPECÍFICO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESTADUAL QUE SE ENCONTRA NA POSSE OU DETENÇÃO DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos parâmetros de renda mínima previstos no Decreto Estadual n.º 34.413, de 24 de novembro de 2021, para fins de regularização fundiária de imóvel do patrimônio estadual situado no município de Fortim, considerando os efeitos da inflação sobre os valores originariamente estabelecidos; DECRETA: