DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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| Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho. Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE. Anexo III – Exigências específcas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de Estudos/Áreas indicados neste Anexo. |
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| Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção. |
| 1.6. A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter eliminatório e classifcatório: 1aEtapa – Prova Escrita Dissertativa. 2aEtapa – Prova Didática. |
1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docente – CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora de Seleção Pública, nomeada pela Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 |
1.8. As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados por meio de comunicados emitidos pela Comissão organizados da Seleção e serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.cev.uece.br |
1.9 O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições. 1.9.1 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo geral da UECE, que encaminhará via |
SUITE (Sistema único integrado de tramitação eletrônica) para a presidência da Comissão da Seleção, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder. 1.9.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.9, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no item 1.9.1. 2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Substituto da FUNECE: a) Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública. b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.
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c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. d) Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares. e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. f) Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação. g) Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução mencionada na alínea h do subitem 1.1 deste Edital.
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2.2 A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da contratação.
- DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS 3.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021. 3.2 De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 3.3 Nas Seleções públicas com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas nesta seleção para pessoas negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento). 3.4 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 3.5 Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência desta Seleção Pública. 3.6 Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 3.7 A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota racial imediatamente em seguida posicionado. 3.8 O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para a autodeclaração 3.8.1 Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico da Seleção, escaneado em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação. 3.9 Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados na Seleção, autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução Nº 1.657/2021-CONSU/UECE e na forma da Portaria Normativa Nº 04, de 06/04/2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Pessoas, e informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.cev.uece.br. 3.10 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da Seleção (www.cev.uece.br) para verificação e validação da autodeclaração prestada. 3.11 A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de Heteroidentificação da FUNECE acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé. 3.12 No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO) 4.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 4.2 Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências 4.2.1 De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.3 Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção Pública, os candidatos inscritos que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 4.4 Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação. 4.4.1 Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 4.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 4.5.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
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4.6 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação da Seleção Pública.
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4.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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4.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.