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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 75

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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6.11. A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 6.12 O candidato que tiver taxa de isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 6.13 Não será concedida isenção da taxa de inscrição:

a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, seja frente ou verso;

c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento;

e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo; f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g) se contiver fatura de água ou energia constando o consumo 0 (zero);

h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura; i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompanhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós. j) a documentação nele contida não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; k) se o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;

l) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;

m) se o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN;

n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador; o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos;

p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;

q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital;

r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.

  1. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br. 7.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos. 7.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação EstadualDAE será bloqueado. 7.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição. 7.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos. 7.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser enviada no período de inscrição, está de acordo com as exigências deste Edital. 7.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet. 7.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição. 7.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação. 7.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção. 7.8. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 7.9 Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente seleção sejam divulgados no site da seleção www.cev. uece.br., bem como por qualquer outro meio disposto na legislação vigente. 7.10. Todos os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.cev.uece.br. 7.11. Para concluir sua inscrição, após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá enviar, on-line, por upload em link específico para este fim, a seguinte documentação de Inscrição, em formato pdf: a) Documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido; b) Histórico escolar referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Docente. c) Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador. Este documento será usado, se necessário, como critério de desempate na elaboração da listagem de classificação. 7.12 No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso. 7.13 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 7.14.1. No sistema digital desta Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

b) Número do CPF.

7.14.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail [email protected], enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), devidamente digitalizados. 7.15 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital. 7.16 A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 7.17 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção. 7.18 O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de inscrição para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1 Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais. 8.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE. 8.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o email da Comissão Coordenadora de Concurso Docente por e-mail ([email protected]). 8.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE., que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos.

8.5 O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do