DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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| 12.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua fnalização. |
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| 12.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início e término de sua prova. |
| 12.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora |
| de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio. |
| 12.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa. 12.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos. |
| 12.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática. |
| 12.2.4. A representação de que trata o item 12.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento de Identidade do candidato. |
| 12.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônicowww.cev.uece.br,após o sorteio de cada horário. |
| 12.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à realização da Prova Didática do candidato. 12.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 12.11. |
| 12.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros materiais que serão utilizados na aula. 12.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula. |
| 12.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato. |
| 12.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito |
| após o encerramento da aula. |
| 12.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes |
| 12.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fm de evitar |
| aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, |
| fscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame. |
| 12.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato. |
| 12.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato. |
| 12.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera possa flmar o candidato e o quadro da sala de aula; |
| 12.10.2 O candidato não poderá afxar cartazes ou banners com fta adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo |
| cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, fcando ciente que tais materiais deverão fcar dentro do enquadramento da área determinada para flmagem. |
| 12.10.3 O candidato não poderá modifcar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou escrever no quadro branco para fora da área determinada para flmagem. |
| 12.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou |
| público externo; |
12.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações. |
12.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, |
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades: |
| a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos); |
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto); c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto); |
| d) comunicação, clareza e fuência verbal (zero a um ponto); |
- e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto). 12.12. A Nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 12.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
- DA CLASSIFICAÇÃO 13.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais. 13.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida. 13.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
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a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
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b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
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c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição; d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 13.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 14.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio. 13.3.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
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13.3.1.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente. 13.3.1.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
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a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
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b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
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c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
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14.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino da UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção. 14.3. Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
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14.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/ Área, pela ordem decrescente de sua média final;
14.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital.