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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 78

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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12.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua
fnalização.
12.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do
início e término de sua prova.
12.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o
intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio.
12.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
12.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
12.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente
da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua
Prova Didática.
12.2.4. A representação de que trata o item 12.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de
Documento de Identidade do candidato.
12.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônicowww.cev.uece.br,após o sorteio de cada horário.
12.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
12.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 12.11.
12.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e
outros materiais que serão utilizados na aula.
12.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da
aula.
12.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
12.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
12.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes
12.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam
medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fm de evitar
aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras,
fscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
12.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
12.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.
12.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que
a câmera possa flmar o candidato e o quadro da sala de aula;
12.10.2 O candidato não poderá afxar cartazes ou banners com fta adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo
cavalete, tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, fcando ciente que tais materiais deverão fcar dentro do enquadramento
da área determinada para flmagem.
12.10.3 O candidato não poderá modifcar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou
escrever no quadro branco para fora da área determinada para flmagem.
12.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou
público externo;

12.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.

12.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término,

julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);

b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fuência verbal (zero a um ponto);

f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto). 12.12. A Nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 12.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO 13.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais. 13.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida. 13.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/ Área, pela ordem decrescente de sua média final;

14.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital.