DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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14.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo com as seguintes regras:
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a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram em plena validade, se houver;
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b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver. c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta Seleção integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vagas, se houver.
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14.6. O candidato de Banco de Cadastro de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, desta Seleção.
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14.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão da Banca Examinadora ou infringência à norma estabelecida neste Edital, em qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias corridos da divulgação da decisão recorrida.
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14.7.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev. uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal.
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14.8. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da FUNECE e não serão devolvidos nem serão fornecidas fotocópias aos candidatos.
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14.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.
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14.10. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsabilizará por: a) Boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição desta Seleção. b) Problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição desta Seleção, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
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c) Por documento entregue pelo candidato que não seja considerado satisfatório para concessão da isenção da taxa de inscrição desta Seleção. 14.10.1. Os pedidos de inscrição indeferidos poderão ser reanalisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, de ofício ou na fase de recursos, que poderá tomar providências para tornar sem efeito o indeferimento.
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14.11. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:
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a) Não comparecer à Prova Escrita Dissertativa ou à Prova Didática;
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b) Na aplicação da Prova Escrita Dissertativa ou da Prova Didática desrespeitar membros da coordenação do Certame, membros da Banca Examinadora ou integrantes da equipe de fiscalização;
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c) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
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d) Obtiver na Prova Escrita Dissertativa ou na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero), atribuída por, pelo menos, um dos três examinadores;
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e) Utilizar tempo inferior a 40 minutos na Prova Didática;
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f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
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g) Descumprir qualquer das normas referentes às Provas;
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h) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
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i) Não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de eventuais alterações.
14.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente e divulgado no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
14.13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina a Seleção, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.
14.14. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.
14.15. Havendo candidato aprovado em Seleção Pública anterior para Professor Substituto para Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino que conste na Seleção Pública regulamentada por este Edital.
- 14.16. O prazo de validade desta Seleção Pública será de um ano, contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar a Resolução que homologar o resultado da Seleção, prorrogável apenas uma vez, por igual período.
14.17. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato na Seleção Pública regulamentada por este Edital.
14.18. O candidato aprovado nesta Seleção Pública e convocado para contratação será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será contratado com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta neste Edital.
14.19. A remuneração está indicada na tabela seguinte:
| REGIME | PROF. GRADUADO | PROF. ESPECIALISTA | PROF. MESTRE | PROF DOUTOR |
|---|---|---|---|---|
| 40 HORAS | R$ 2.638,32 | R$ 3.580,59 | R$ 5.653,56 | R$ 7.538,01 |
| 20 HORAS | R$ 1.319,16 | R$ 1.790,29 | R$ 2.826,78 | R$ 3.769,00 |
14.20. A lotação dos candidatos contratados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato. 14.21. O candidato convocado para contratação que não aceitar ou não comparecer ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos/Área de sua opção, perderá o direito à vaga, será eliminado da Seleção e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos/Área e Unidade de Ensino.
14.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Coordenadora de Concurso Docente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DE 2025
Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
| UNIDADE | CURSO | COD | SETOR | AMPLA | NEGRO | PCD | VAGAS TOTAL |
REGIME |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Centro de Ciências da Saúde - CCS | Enfermagem | 1 | Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente |
1 | 0 | 0 | 1 | 40h |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem em Saúde da Mulher | 1 | 0 | 0 | 1 | 40h | |
| Nutrição | 3 | Nutrição Clínica | 1 | 1 | 0 | 2 | 40h | |
| Nutrição | 4 | Nutrição em Saúde Coletiva | 1 | 0 | 0 | 1 | 40h | |
| Centro de Ciências e Tecnologia - CCT | Física | 5 | Física Contemporânea | 1 | 1 | 0 | 2 | 40h |
| Geografia | 6 | Geografia Física | 1 | 0 | 0 | 1 | 40h | |
| Centro de Educação-CED | Pedagogia | 7 | Pesquisa Educacional | 1 | 1 | 0 | 2 | 40h |
| Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CESA | Serviço Social | 8 | Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Trabalho Profissional do/a Assistente Social |
1 | 1 | 0 | 2 | 40h |