DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025
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1065, Dionisio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-222 doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 317.760,51 (trezentos e dezessete mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 05 de julho a 20 de julho de 2025, referente aos serviços dos profissionais na categoria Enfermeir(o)a nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
Nº DO PROCESSO: 24001.051215/2025-11 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2024
I - ESPÉCIE: DOC: Nº163/2025 - 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº009/2024, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o MUNICÍPIO DE SAO LUIS DO CURU/CE ;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do convênio nº009/2024, que tem como objeto o repasse de Recursos para apoio de ações na área da saúde do município de São Luis do Curu/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 23 de julho de 2025 e findando em 23 de julho de 2026. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 21/07/2025 - Ícaro Tavares Borges e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso..
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.040280/2025-11 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº123/2018
I - ESPÉCIE: DOC - Nº161/2025 14º Termo Aditivo ao Convênio nº123/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE .; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº123/2018, que tem como objeto o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no município de Várzea Alegre/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de julho de 2025 e findando em 24 de janeiro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. ; V - DATA E ASSINANTES: 28.07.2025 Ícaro Tavares Borges e Flávio Salviano Lima Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.046805/2025-14
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2022
I - ESPÉCIE: DOC. Nº168/2025 - 5º Termo Aditivo ao Convênio nº003/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº003/2022, que tem como objeto o repasse de recursos para realização de procedimentos médico-hospitalares e ambulatoriais aos usuários do SUS no Município de Baturité/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 260 (duzentos e sessenta) dias iniciando no dia 28 de julho de 2025 e findando em 14 de abril de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O Mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 28/07/2025 - Ícaro Tavares Borges e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota..
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURIDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.051596/2025-21 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº36/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE CARIÚS – CE . OBJETO: o repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Cariús/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº5350. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 172.333,33 VALOR: (cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), deste total, o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 52.333,33 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.02.444042.1.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.02.444042.2.5009100000.0 24200254.10.30 2.171.10899.12.444042.2.5009100000.2 24200254.10.301.171.10898.02.444042.1.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.02.444042.2.500910000 0.0 24200254.10.301.171.10898.02.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Antônio Wilamar Palácio de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURIDICO
RESOLUÇÃO Nº35/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES
ESSENCIAIS EM SAÚDE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal Nº8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o processo NUP nº24001.049359/2025-08 e da Comunicação Interna nº000052/2025/SESA/COGEC; CONSIDERANDO a resolução nº253/2025 – CIB/CE, a qual aprovou a Política Estadual de Atenção às Pessoas com Necessidades Essenciais em Saúde; CONSIDERANDO: Decreto nº11.063 de 04 de maio de 2022; CONSIDERANDO a 4ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão Intersetorial da Pessoa com Deficiência e Patologias – CIPDP com a Câmara Técnica