DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025 83
NUP 24001.063367/2025-59, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE , inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº 800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140-140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 658.808,43 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oito reais e quarenta e três centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 16 de Maio a 16 de Junho de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos anestesiologistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - NUP: 24001.052657/2025-77
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor- Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, no respectivo termo, que tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.052657/2025-77 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. – inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161 – Fortaleza – CE doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 5.270,34 (Cinco mil, duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E , durante o período de 30/05/2025 a 31/05/2025, objeto do contrato nº530/2024, que esteve vigente até em 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei nº9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.064948/2025-16
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$448.033,58 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS ENFERMEIROS, da competência de 05 de julho de 2025 a 20 de julho de 2025.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
CORRIGENDA DOS TERMOS ADITIVOS 5º E 10º AO CONVÊNIO Nº040/2020 5º TERMO ADITIVO PUBLICADO NO D.O.E DIA 16 DE MARÇO DE 2023 10º TERMO ADITIVO PUBLICADO NO D.O.E DIA 27 DE JANEIRO DE 2025 NUP 24001.062118/2025-46
CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: o apoio financeiro objetivando o repasse de recursos para a realização de construção de 01(uma) Unidade Básica de Saúde -UBS de Apoio ao PSF na localidade denominada Sitio Balsamos, no município de BarroCE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento na Lel n° 8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual no 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. No que pertine ao 5º termo aditivo: Onde se lê : “(…) Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de janeiro de 2023, com término em 05 de agosto de 2023, a vigência do Convênio nº 0040/2020. (...)”. Leia-se : “(…) Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de fevereiro de 2023, com término em 05 de agosto de 2023, a vigência do Convênio nº 0040/2020. (...)”. No que pertine ao 10º termo aditivo: Onde se lê : “(…) O Convênio será prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 26 de janeiro de 2025 e findando em 24 de julho de 2025. (...)”. Leia-se : “(…) Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de janeiro de 2025 e findando em 25 de julho de 2025. (...)”. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE proceder ao ENQUADRAMENTO da SERVIDORA aposentada da Perícia Forense do Estado do Ceará- PEFOCE, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, a partir de 1º de julho de 2017, na forma instituída pela Lei nº 16.318 de 14 de agosto de 2017, que optou pelo enquadramento no Subgrupo Atividade de Perícia Forense. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.