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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 37

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

161

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE OPERADOR DE DRONE MATRICE - 2025 - T/II TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Legislação: órgãos competentes e suas atribuições. Cadastro de aeronaves e autorização de voo Presença
2 Oficina: Montagem e desmontagem do Matrice. Preparação da aeronave, estação de carregamento
e câmera H20T. Configurações e atualizações. Aplicativos. Manutenção e cuidados
Presença
3 Prática: Pilotagem Matrice . Comandos iniciais. Doutrina de equipe de drones. Exercícios operacionais. Presença
4 Prática de voo de missão. Ortomosaico. Uso em operações policiais e levantamentos de inteligência Presença
5 Prática de voo de missão. Ortomosaico. Uso em operações policiais e levantamentos de inteligência Presença
6 Imageamento pelo teans. Debriefing. Transmissão por youtube Presença
7 Prática Noturna Presença
Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO
Gratific ação de Atividade de Magistério - GAMA AESP CE.
Local AESP CE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado(COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº40/2025 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para as cidades de Tauá/CE, Iguatu/CE e Juazeiro do Norte/CE, no período de 11 a 15 de agosto de 2025, com o intuito de acompanhar a comitiva da Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social para tratar sobre as Metas Integradas de Segurança Pública (MISP) junto às forças de segurança pública do interior, concedendo-lhe quatro diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS-Supesp; Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº40/2025 – 07 DE AGOSTO DE 2025 Fortaleza/CE - Tauá/CE - Iguatu/CE - Juazeiro do Norte/CE - Fortaleza/CE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
Estêvão
Lima Arrais
ASSESSOR I 300.003-7-4 11/08/2025 a
15/08/2025
Fortaleza/
CE - Tauá/
CE - Iguatu/
CE - Juazeiro
do Norte/CE
- Fortaleza/
CE
4,5 R$ 137,78 R$ 620,01 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 620,01

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº515/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº2311076080, em que o Policial Militar CB PM 24.638 ISAAC ROLIM EREMBERG – MF:303.355-1-1 é acusado de lesionar fisicamente, ameaçar e causar violência psicológica, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, face a Sra. D. R. S., bem como é acusado de haver praticado o crime de resistência. Fato ocorrido no dia 02/12/2023, por volta das 10h40min, na Rua Juvenal Galeno, nº100, cond. Village das Palmeiras, bairro Garrote, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, IX e X; no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII; no art. 12,§1º, I e II; e c/c art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM 24.638 ISAAC ROLIM EREMBERG – MF:303.355-1-1; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº516/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº2401370611, no qual consta o ofício nº000833/2024/PEFOCE/GABPG, datado de 26/04/2024, da lavra do Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará, noticiando suposta acumulação ilícita de cargos públicos por parte da PERITA LEGISTA THIALA SOARES JOSINO DA SILVA PARENTE, bem como fraudes na obtenção de licenças e afastamentos de atividades presenciais, no período compreendido entre março de 2022 e outubro de 2023; CONSIDERANDO que a conduta da Perita Legista Thiala Soares Josino da Silva Parente viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e IX e fere os ditames do art. 103, alínea “b”, inciso I e alínea “c”, inciso XII, todos da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre na proibição prevista no artigo 193, inciso I da Lei nº9.826/74; CONSIDERANDO o disposto no artigo 194, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9826/74; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 37, XVI, e § 10 da Constituição Federal; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta da PERITA LEGISTA THIALA SOARES JOSINO DA SILVA PARENTE – MF: 300.329-0-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor legal que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º,§ 2º do decreto nº30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 06 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO