DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
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PORTARIA Nº382/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta Secretaria, a viajar as cidades de Cedro e Sobral, no período de 18 a 21.08.2025 e 25 a 28.08.2025, a fim de executar atividades de motorista na condução dos técnicos que ministrarão as Oficinas Regionais de Formação em Parentalidade e Masculinidades na Assistência Social, concedendo-lhe sete diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 964,46 (novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
2° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°26/2023 IG N°1391739
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CIEDS , inscrito no CNPJ sob o n.º 02.680.126/0002- 60, com sede na Av. José Lúcio de Menezes, n° 1107 – Croatá – I, Pacajus-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por Maria da Paz Guedes Dantas Sá, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.012836/2025-77. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Fomento nº26/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Orquestra Contemporânea do Centro Cultural Maloca dos Brilhante: Escola de Iniciação Musical e Formação Musical no Vale Do Caju - Manutenção Básica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de novembro de 2025. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 8.412,40 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria da Paz Guedes Dantas Sá - Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável - CIEDS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de julho de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), localizado na Av. Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Haley de Carvalho Filho, a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SPS), localizada na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEDCA-CE) , localizado na Rua Jaime Benévolo, 21, 2º andar, Centro, Fortaleza, CE 60050-080, neste ato representado por sua presidente, Lorena Vitor Loureiro, e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE (FACC), localizada na Rua Carvalho Júnior, nº 793, São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP: 60130-460, neste ato representada por sua Coordenadora Monica Sillan de Oliveira, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto fomentar a criação e o regular funcionamento dos Comitês de Gestão Colegiada da Implementação da Lei da Escuta Protegida em 92 (noventa e dois) Municípios cearenses, através da constatação da formalização, estrutura e efetivo funcionamento dos comitês dentro da rede municipal de proteção à infância e juventude. Também está no escopo do projeto a capacitação da rede protetiva para habilitar profissionais a realizar Escutas Especializadas nos Municípios. RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não implicará na transferência de recursos financeiros ou patrimoniais entre os partícipes, ficando cada um responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, conforme a necessidade e disponibilidade, arcando com os respectivos custos, com vistas ao cumprimento dos objetivos deste instrumento. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica e seu respectivo Plano de Trabalho terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando a aperfeiçoar a execução do seu objeto. RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante deste Acordo no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da notificação da outra parte ou independentemente de notificação, se a demora no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do Acordo impossível ou inútil. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de julho de 2025; Haley de Carvalho Filho Procurador-Geral de Justiça - MPCE, Jade Romero Paz - Secretária da Secretaria de Proteção Social, Lorena Vitor Loureiro - Presidente do CEDCA-CE e Monica Sillan de Oliveira - Coordenadora-Geral da FAAC.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250005 - SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios – Café, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS TRES CORACOES ALIMENTOS S.A, arrematante do item 01, no valor de R$ 335.547,00 (Trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), e SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA, arrematante do item 02, no valor de R$ 110.952,00 (Cento e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais), perfazendo um valor total de R$ 446.499,00 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais).Fortaleza, 04 de agosto de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°544/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE: