DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025 97
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado do(a) a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 176.120,00 (cento e setenta e seis mil cento e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17253.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01-CONSUMO-TE 09881.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 - CONSUMO - FAE FORO: Fortaleza/CE; DATA: 01/08/2025; SIGNATÁRIOS: EDISIO JATAÍ CAVALCANTE FILHO E CAMILA PIMENTEL OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 096/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 631.929,41; PROCESSO Nº: 24001.023071/2025-03 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/05/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação; JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade. A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. VALOR GLOBAL: R$ 631.929,41 ( seiscentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO CULTURA E AÇÃO SOCIAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 04/08/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 097/2025
PROCESSO Nº: 24001.036154/2025-54 / SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgias eletivas em oftalmologia para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 02/06/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: O presente credenciamento busca atender à demanda reprimida por cirurgias oftalmológicas eletivas, que comprometem significativamente a qualidade de vida da população. A falta de atendimento tempestivo pode acarretar agravamento das condições de saúde ocular e aumentar os custos futuros para o sistema público. Dado o volume crescente de demandas e a necessidade de agilidade na obtenção dos resultados, o credenciamento de pessoas jurídicas com expertise na realização desse tipo, torna-se imperativo. A estratégia de credenciamento foi escolhida por promover maior flexibilidade, competitividade e capilaridade no atendimento, possibilitando a descentralização dos serviços e garantindo eficiência e economicidade. [...] A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. VALOR GLOBAL: R$ 213.624,60 ( duzentos e treze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos CONTRATADA: HMI - HOSPITAL DE MEDICINA INTEGRADA LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/08/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/08/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº74/2025
NUP 13001.002515/2025-42
I - ESPÉCIE: TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE “DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL” QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO DESAPROPRIANTE, O ESTADO DO CEARÁ, PELA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIO AMBIENTE – PROPAMA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, E, DE OUTRO LADO, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA SÃO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA , NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA ADMINISTRADORA LUZIA FERNANDES FEITOSA; II - OBJETO: Desapropriação administrativa de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto nº36.241, de 08 de outubro de 2024, publicado no DOE em 08 de outubro de 2024, para fins da formalização do Hospital de Baturité. Imóvel com área a desapropriar de 4.464,88 m², localizado na Rua Nossa Senhora da Palma, s/nº, Centro, CEP 62760-000, matriculado sob os nºs. 3433, 3434, 3435, 3436 e 3437 no Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Baturité-CE, conforme descrito e avaliado no laudo 88-2024_23.1_RET02, elaborado pela Célula de Engenharia e Avaliações, vinculada a Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente – PROPAMA da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 5º, XXIV, que a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização; IV - DATA DE ASSINATURA: 01/08/2025; V – SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, LUZIA FERNANDES FEITOSA e DIOGO RODRIGUES DE CARVALHO MUSY. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº80/2023 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº80/2023- Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de Maracanaú como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DATA DE ASSINATURA: 11/12/2023; VII - SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E ROBERTO SOARES PESSOA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO