Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2025 · pág. 43

DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025 151

PORTARIA Nº134/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora BEATRIZ DO NASCIMENTO PINTO , ocupante do cargo de Assessora de Comunicação, matrícula nº 3000066-8, desta secretaria, viajar para cidade de Aracati – CE, com o objetivo de acompanhar o Secretário do Turismo, Exmo. Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck, em agenda institucional com o poder público municipal de Aracati, visando o desenvolvimento de estratégias para o turismo da região, no dia 29 de julho de 2025, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº135/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Roadshow ABIH, Globo de Ouro do Turismo e Ceará Travel Show – Etapa Paraná, no período de 03 a 08 de agosto de 2025, nas cidades de Foz do Iguaçu, Curitiba e Maringá - PR, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), para a cidade de Curitiba – PR, foi acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Foz do Iguaçu/Curitiba/São Paulo/Maringá/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 7.754,65 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


ORDEM DE SERVIÇO Nº02/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 20250002 SETUR NUP 36001.001163/2024-22 CONTRATO: 10/2025

Fica autorizada a empresa ÍCONE ELEVADORES LTDA , CNPJ/MF N° 04.850.883/0001-80, a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°10/2025 -SETUR , que Constitui objeto do presente instrumento a prestação, por parte da CONTRATADA, dos serviços de manutenção de preventiva e corretiva para 16 (dezesseis) elevadores do tipo passageiro, 02 (dois) elevadores do tipo carga e 24 (vinte quatro) escadas rolantes instaladas no Centro de Eventos do Ceará, localizado em Fortaleza/CE, com reposição de peças avariadas e técnicos residentes para dias de eventos, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital do pregão eletrônico 20250002 SETUR e na proposta da CONTRATADA. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. CONTRATANTE: Superintendência da Gestão de Equipamentos Turísticos da Secretaria de Turismo do Ceará SETUR/CE (Raul Silva da Costa) – CONTRATADA: Ícone Elevadores LTDA (Elpídio Brígido Filho).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº41/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FUNDAÇÃO XXVII DE SETEMBRO . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONEXÕES DO TURISMO 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 22 a 25 de setembro de 2025. VALOR: R$ 16.793,00 (dezesseis mil setecentos e noventa e três reais). DATA DA ASSINATURA: 1º de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Suemy Andrade Vasconcelos (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 28 de julho de 2025, pelo militar estadual, SD PM João Ribeiro de Castro Filho – M.F. nº 308.823-7-7, protocolizado sob o NUP nº 53001.008383/2025-87, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2306087720 (Portaria CGD nº 95/2024, publicada no D.O.E CE nº 30, de 14/2/2024) de acordo com decisão proferida por este subscritor (publicada no DOE CE nº 131, de 16/7/2025), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, ao militar epigrafado ocorreu em 16 de julho de 2025 (D.O.E CE nº 131), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 21 de julho de 2025; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual SD PM JOÃO RIBEIRO DE CASTRO FILHO – M.F. nº 308.823-7-7, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 28 de julho de 2025. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 1º de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº504/2025 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407/2003 e, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa nº 16/2021, publicada no DOE CE nº 289, de 29/12/2021; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos sob SPU nº 496612025, tendo como portaria instauradora a de nº 479/2025, publicada no DOE CE nº 137, de 24/07/2025, com o fim de apurar a conduta atribuída ao POLICIAL PENAL MANUELITO FERREIRA FILHO – MF: 430.891-5-3. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[… baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA, M.F. 431.065-0-3 …]”, leia-se: “[… baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal MANUELITO FERREIRA FILHO – MF: 430.891-5-3 …]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO