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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2025 · pág. 44

DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA CGD Nº505/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 495462025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do POLICIAL PENAL MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, em razão da suposta prática dos crimes de Difamação e Calúnia, descritos nos artigos 138 e 139, do Código Penal Brasileiro. Fato ocorrido, no dia 26/03/2025, através de vídeo divulgado na rede social Youtube, conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 323-03/2025; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no artigo 6º, inciso XVI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas nos artigos 9º, inciso VII e artigo 10, incisos V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar PAD , em face do POLICIAL PENAL MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA , M.F 472.582-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº506/2025 – REESTRUTURAÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a designação do servidor CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 para fins de prestação de serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD); CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 5ª Comissão Militar de Processos Regulares (5ª CPRM) da seguinte forma: CEL QOAPM RR AURÉLIO MACEDO DE MELO – MF: 082.816-1-0 (Presidente); CEL QOAPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS – MF: 100.353-1-7 (Interrogante) e o CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 04 de agosto de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº507/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 a compor a 5ª Comissão Militar de Processos Regulares (5ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 04 de agosto de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº508/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor CAP BM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA – MF: 108.284-1-4 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 04 de agosto de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº509/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 487662025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do POLICIAL PENAL JOELSON GABRIEL FÁBIO DA SILVA, em razão da suposta prática do crime de disparo de arma de fogo em via pública, descrito no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Fato ocorrido no dia 25/02/2025, no município de Areia/PB, conforme Auto de Prisão em Flagrante nº 00041.05.2025.2.12.000, lavrado em desfavor do servidor público, em epígrafe, na 12ª Delegacia Seccional de Polícia Civil do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no artigo 6º, inciso XVI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) INSTAURAR PAD , em face do POLICIAL PENAL JOELSON GABRIEL FÁBIO DA SILVA - M.F: 431.039-7-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº511/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 502702025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos POLICIAIS PENAIS FRANCISCO NASCIMENTO LACERDA e WUESLEY DA CRUZ SILVA, os quais durante desentendimento, no dia 22/05/2025, na Unidade Prisional Masculina de Juazeiro do Norte, agrediram-se mutuamente de forma verbal e física; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no artigo 6º, inciso XVI, configurando, ainda, transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso VII e no artigo 10, incisos V, X e XV, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) INSTAURAR PAD , em face dos POLICIAIS PENAIS FRANCISCO NASCIMENTO LACERDA - MF: 430.923-4-0 e WUESLEY DA CRUZ SILVA - MF: 300.993-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO