DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025
86
| SERVIDOR | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | DESTINO | Nº DE DIÁRIAS |
VALOR DA DIÁRIA DO SERVIDOR |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ LIMÁRIO PRACIANO DE SOUSA | ORIENTADOR DE CÉLULA |
30000986 | II | 15/07/2025 | PECÉM | 0,5 | 137,78 | 68,89 |
| ANA CAMILA BRAZ DE ARAÚJO | ORIENTADOR DE CÉLULA |
30001427 | II | 26/07/2025 | QUIXERAMOBIM | 0,5 | 137,78 | 68,89 |
| JOSÉ WILKER DE FREITAS SALES | ORIENTADOR DE CÉLULA |
30001265 | II | 28/07 a 02/08/2025 | CRATO/ JAGUARIBE |
5,5 | 137,78 | 757,79 |
| MONICA CARVALHO FREITAS | ASSESSOR TÉCNICO |
30001273 | II | 28/07 a 02/08/2025 | CRATO/ JAGUARIBE |
5,5 | 137,78 | 757,79 |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº190/2025 – SEMA/ASADOECOMUNAM.
PROCESSO Nº57001.001622/2025-29
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO ECOMUSEU NATURAL DO MANGUE DA SABIAGUABA – ASADOECOMUNAM . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a LF n° 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da natureza – SNUC, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, a Lei n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; LC n° 231 de 13 de janeiro de 2021 a Lei Federal n° 12.651, de 25 de março de 2012, a Lei Estadual n° 16.002, de 02 de maio de 2016, que criou o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas; a Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, a Lei Estadual nº 13.465, de 05 de maio de 2003, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Ceará e a Lei Estadual nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes na consolidação e no desenvolvimento de esforços na promoção de ações integradas, na realização de atividades para conservação e recuperação da biodiversidade da flora nativa das Unidades de Conservação Estaduais que possuem área de Manguezal, incluindo plantio de mudas de espécies nativas, manguezais e ações educativas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; Rusty de Castro Sá Barreto – Presidente da Associação de Amigos do Ecomuseu Natural do Mangue da Sabiaguaba – ASADOECOMUNAM. DATA DAS ASSINATURAS: 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025. Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº04/2025 CONVOCA O SETOR EMPRESARIAL A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que , por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, receberá propostas de Termos de Cooperação para implementação da logística reversa de resíduos eletroeletrônicos, conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e a Lei Estadual 16.032, de 20 de junho de 2016. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de eletroeletrônicos comprometidos em implantar sistema de logística reversa pós consumo, indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de eletroeletrônicos, consoante as orientações e normas constantes do presente Edital. 1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estabelecer critérios e prazos para recebimento de propostas para sistema de Logística Reversa de eletroeletrônicos a ser implantado no Estado do Ceará; 1.2. Viabilizar e auxiliar a implantação de sistemas de Logística Reversa de eletroeletrônicos no Estado do Ceará, através da formalização de Termo de Cooperação com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital;
1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Lei nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936/2022, Decreto Federal nº 10.240/2020, Lei Estadual nº 16.032/2016.
- DOS INTERESSADOS
2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Cooperação a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores eletroeletrônicos, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente;
2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado; contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no Estado do Ceará. 3. DOS PRAZOS
3.1. As propostas e documentos necessários descritos no Item 5 deste edital, deverão ser protocolados dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, e devem ser encaminhados para o e-mail [email protected];
3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas;
3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA;
3.4. O edital e os demais documentos relacionados a este processo estarão disponíveis no site da SEMA, na seção Resíduos Sólidos, dentro da aba Logística Reversa.
- REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
As propostas de Termo de Cooperação para implantação do sistema de logística reversa e dos compromissos a serem assumidos devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e a Lei Estadual 16.032, de 20 de junho de 2016.
O Termo de Cooperação deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:
4.1. Descrever as etapas do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos pós-consumo e sua forma de operacionalização; identificando os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;
4.2. Apresentar os mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos eletroeletrônicos;
4.3. Apresentar metas de implantação quantitativas e geográficas de recolhimento consoante Decreto Federal 10.240/2020.
4.4. Descrever o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema de logística reversa no processo de recolhimento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada, e especificar o fluxo reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto;
4.5. Emitir relatório para prestação de informações e demonstração do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Cooperação; 4.6. Apresentar plano de comunicação contemplando a forma de divulgação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, bem como informações para os consumidores sobre o funcionamento do sistema de logística reversa englobando os tópicos a seguir a respeito dos resíduos objetos deste Edital:
a) Obrigatoriedade da destinação final ambientalmente adequada, reforçando que não devem ser dispostos junto aos resíduos sólidos urbanos; b) Cuidados necessários em sua devolução e manuseio;
c) Informações sobre a localização dos pontos de recebimento e coleta.
4.7. Apresentar quantidades e localização dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) a serem implantados, com cobertura geográfica baseada na densidade populacional;
4.8. Declaração de Coleta e Destinação;
4.9. Assegurar destinação adequada dos eletroeletrônicos pós-consumo, respeitando sua classificação enquanto resíduo sólido, bem como a destinação final