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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 22

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

86

SERVIDOR CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO DESTINO Nº DE
DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA
DO SERVIDOR
VALOR
TOTAL
JOSÉ LIMÁRIO PRACIANO DE SOUSA ORIENTADOR
DE CÉLULA
30000986 II 15/07/2025 PECÉM 0,5 137,78 68,89
ANA CAMILA BRAZ DE ARAÚJO ORIENTADOR
DE CÉLULA
30001427 II 26/07/2025 QUIXERAMOBIM 0,5 137,78 68,89
JOSÉ WILKER DE FREITAS SALES ORIENTADOR
DE CÉLULA
30001265 II 28/07 a 02/08/2025 CRATO/
JAGUARIBE
5,5 137,78 757,79
MONICA CARVALHO FREITAS ASSESSOR
TÉCNICO
30001273 II 28/07 a 02/08/2025 CRATO/
JAGUARIBE
5,5 137,78 757,79

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº190/2025 – SEMA/ASADOECOMUNAM.

PROCESSO Nº57001.001622/2025-29

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO ECOMUSEU NATURAL DO MANGUE DA SABIAGUABA – ASADOECOMUNAM . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a LF n° 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da natureza – SNUC, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, a Lei n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; LC n° 231 de 13 de janeiro de 2021 a Lei Federal n° 12.651, de 25 de março de 2012, a Lei Estadual n° 16.002, de 02 de maio de 2016, que criou o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas; a Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, a Lei Estadual nº 13.465, de 05 de maio de 2003, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Ceará e a Lei Estadual nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes na consolidação e no desenvolvimento de esforços na promoção de ações integradas, na realização de atividades para conservação e recuperação da biodiversidade da flora nativa das Unidades de Conservação Estaduais que possuem área de Manguezal, incluindo plantio de mudas de espécies nativas, manguezais e ações educativas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes conforme o disposto nesta Seção, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; Rusty de Castro Sá Barreto – Presidente da Associação de Amigos do Ecomuseu Natural do Mangue da Sabiaguaba – ASADOECOMUNAM. DATA DAS ASSINATURAS: 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2025. Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA

Publique-se.


EDITAL DE CHAMAMENTO Nº04/2025 CONVOCA O SETOR EMPRESARIAL A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que , por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, receberá propostas de Termos de Cooperação para implementação da logística reversa de resíduos eletroeletrônicos, conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e a Lei Estadual 16.032, de 20 de junho de 2016. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de eletroeletrônicos comprometidos em implantar sistema de logística reversa pós consumo, indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de eletroeletrônicos, consoante as orientações e normas constantes do presente Edital. 1. DOS OBJETIVOS

1.1. Estabelecer critérios e prazos para recebimento de propostas para sistema de Logística Reversa de eletroeletrônicos a ser implantado no Estado do Ceará; 1.2. Viabilizar e auxiliar a implantação de sistemas de Logística Reversa de eletroeletrônicos no Estado do Ceará, através da formalização de Termo de Cooperação com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital;

1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Lei nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936/2022, Decreto Federal nº 10.240/2020, Lei Estadual nº 16.032/2016.

  1. DOS INTERESSADOS

2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Cooperação a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores eletroeletrônicos, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente;

2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado; contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no Estado do Ceará. 3. DOS PRAZOS

3.1. As propostas e documentos necessários descritos no Item 5 deste edital, deverão ser protocolados dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, e devem ser encaminhados para o e-mail [email protected];

3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas;

3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA;

3.4. O edital e os demais documentos relacionados a este processo estarão disponíveis no site da SEMA, na seção Resíduos Sólidos, dentro da aba Logística Reversa.

  1. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA

As propostas de Termo de Cooperação para implantação do sistema de logística reversa e dos compromissos a serem assumidos devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e a Lei Estadual 16.032, de 20 de junho de 2016.

O Termo de Cooperação deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:

4.1. Descrever as etapas do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos pós-consumo e sua forma de operacionalização; identificando os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;

4.2. Apresentar os mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos eletroeletrônicos;

4.3. Apresentar metas de implantação quantitativas e geográficas de recolhimento consoante Decreto Federal 10.240/2020.

4.4. Descrever o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema de logística reversa no processo de recolhimento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada, e especificar o fluxo reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto;

4.5. Emitir relatório para prestação de informações e demonstração do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Cooperação; 4.6. Apresentar plano de comunicação contemplando a forma de divulgação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, bem como informações para os consumidores sobre o funcionamento do sistema de logística reversa englobando os tópicos a seguir a respeito dos resíduos objetos deste Edital:

a) Obrigatoriedade da destinação final ambientalmente adequada, reforçando que não devem ser dispostos junto aos resíduos sólidos urbanos; b) Cuidados necessários em sua devolução e manuseio;

c) Informações sobre a localização dos pontos de recebimento e coleta.

4.7. Apresentar quantidades e localização dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) a serem implantados, com cobertura geográfica baseada na densidade populacional;

4.8. Declaração de Coleta e Destinação;

4.9. Assegurar destinação adequada dos eletroeletrônicos pós-consumo, respeitando sua classificação enquanto resíduo sólido, bem como a destinação final