DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025
100
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06998985/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ALDENIR CESARIO DA SILVA , CPF 247.895.343-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº404354-1-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017 (referência 6) com efeitos financeiros da referência 8, conforme art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 910,38 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 1º da Lei Estadual nº16.129/2016 | 182,08 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% (40% de 35%) - Art. 12 da Lei Estadual nº15.294/2013 | 127,45 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 | 112,72 |
| TOTAL | 1332,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06861606/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VALDERISA NATO , CPF 007.040.333-30, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03587614, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 03/02/2010, conforme laudo médico nº2010/006222 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro/2010, cujo valor é de R$ 531,40 (Quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 | R$ 377,54 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 56,63 | |
| TOTAL | R$ 434,17 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01124189/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA VALDÍZIA DE BRITO , CPF 092.501.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00204919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 87,33%, a partir de 09/03/2004, conforme laudo médico nº2004/005743 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 1.763,41 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.098/2011 | R$ 1.971,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 197,19 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 491,76 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 393,79 |
| Gratificação a professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62,IV, da lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 6º da lei estadual nº14.431, de 31 de julho de 2009 | R$ 394,38 |
| TOTAL | R$ 3.449,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02004013/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA DE LOURDES ALVES ARAÚJO , CPF 213.415.163-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00027510, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 20/06/2008, conforme laudo médico nº2008/015229 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a maio/2008, cujo valor é de R$ 887,94 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 | R$ 1.185,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 118,54 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 351,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 312,95 |
| TOTAL | R$ 1.968,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE