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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 35

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

99

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03917607/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” e §2°, §3° e §5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA , CPF 092.263.203-06, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0720871-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 390,45
Progressão Horizontal - 20% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 78,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 156,18
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 39,04
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 78,09
TOTAL 741,85
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
FORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual Nº14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual Nº14.431/2009 162,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei Nº15.567/2014 193,86
TOTAL 1.163,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02759324/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARIDA MARIA SILVA SOARES , CPF 259.094.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº120268-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.759/2010 R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009 R$ 338,17
TOTAL R$ 2.718,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05662589/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARCIA MARIA DE PAULA BESSA ALENCAR , CPF 235.714.543-91, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10304415, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 17) com efeitos financeiros da referência 18, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 1.994,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04.08.1992 398,90
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, parágrafo único, Inciso I da Lei nº12.078, de 05.03.1993 698,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº9.826 de 14.05.1974 199,45
Gratificação Especialização – 50% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº14.238,de 10.11.2008 997,25
TOTAL 4.288,18

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04.12.2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2025 que concedeu aposentadoria à MARCIA MARIA DE PAULA BESSA ALENCAR, matricula nº10304415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02969550/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora LUZIA LISIEUX DE SOUSA , CPF 091.768.293-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº078617-1-0, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2005, conforme laudo médico nº2005/018448 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a agosto/2005, cujo valor é de R$ 1.106,27 (Um mil, cento e seis reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009. R$ 112,90
Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009. R$ 266,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014. R$ 284,38
TOTAL R$ 1.792,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE