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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 38

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

102

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02696752/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89 e 152, I, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 ao servidor CPF 048.805.103-78, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 06, atualmente MÉDICO, nível/referência 03, Grupo Ocupacional Serviços Espe- JOSE SERGIO DE MELLO FILHO , cializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4021741-X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2002, conforme laudo médico nº2003/012838 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.155/2001 543,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 108,63
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 54,32
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 271,59
TOTAL 977,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01120734/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de Dezembro de 2003, a servidora FRANCISCA ZENEIDA SOUSA BEZERRA , CPF 104.754.433-49, que exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08678014, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 23/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.180/2008 1.003,43
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 100,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 200,68
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 501,72
TOTAL 1.806,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03118460/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” e §2°, §3° e §5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidora MARLENE SOARES COSTA ALENCAR , CPF 773.217.823-87, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº064674-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.028/2000 246,79
Progressão Horizontal - 20% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 49,36
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 98,72
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 24,68
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 49,36
TOTAL 468,91

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual Nº14.431/2009 60,35
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual Nº14.431/2009 133,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei Nº15.567/2014 159,48
TOTAL 956,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02244861/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8°, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, §4º da Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidora ERIDAN MARIA CUNHA BATISTA , CPF 068.793.223-87, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0607091-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual nº13.028/2000 167,03
Progressão Horizontal - 25% - art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 41,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62,V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 66,81
TOTAL 275,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03727433/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSA MARIA LINHARES , CPF 056.436.43391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº078897-2-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: